TJMA - 0803426-62.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2022 03:24
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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13/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803426-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB/SP 292207 REU: EVERLAN DA SILVA BARROS S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO PAN S/A em face de EVERLAN DA SILVA BARROS, pelos fatos e fundamentos jurídicos consignados na inicial.
Contudo, o autor, mediante a postulação anexa no Id. nº 77781274, requer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e seu posterior ARQUIVAMENTO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À VISTA DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o presente pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas na forma da lei.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de costume e a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre e intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
26/10/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 10:15
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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26/10/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 10:12
Processo Desarquivado
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25/10/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 14:37
Extinto o processo por desistência
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11/10/2022 08:45
Juntada de Certidão
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11/10/2022 08:43
Juntada de Certidão
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10/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:25
Juntada de petição
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26/09/2022 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2022 15:58
Juntada de petição
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03/08/2022 10:17
Juntada de petição
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01/08/2022 00:49
Conclusos para despacho
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01/08/2022 00:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/07/2022 09:34
Juntada de petição
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20/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
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20/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803426-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB/SP 292207 REU: EVERLAN DA SILVA BARROS DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 62625915, bem como a petição de ID 63119369, determino o cumprimento do despacho de ID 61604865 no seguinte endereço: R.
Principal, 76B – Tibirizinho – São Luis/ MA – CEP: 65095-820.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 11/10/2022 às 08:30 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
19/07/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
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18/07/2022 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:12
Juntada de ata da audiência
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13/07/2022 07:53
Juntada de Certidão
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23/03/2022 23:45
Conclusos para despacho
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21/03/2022 12:19
Juntada de petição
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14/03/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 17:04
Juntada de diligência
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10/03/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 10:38
Juntada de Certidão
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09/03/2022 22:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:04
Conclusos para decisão
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26/01/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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