TJMA - 0832940-36.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 14:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:26
Juntada de termo
-
18/11/2024 14:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
13/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:18
Juntada de petição
-
15/03/2024 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 10:58
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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12/03/2024 19:45
Recurso Especial não admitido
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08/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:22
Juntada de termo
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07/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:31
Juntada de petição
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09/02/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:06
Juntada de petição
-
18/12/2023 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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15/12/2023 10:58
Juntada de recurso especial (213)
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14/12/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/11/2023 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/07/2023 23:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/07/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:41
Juntada de petição
-
20/06/2023 13:51
Publicado Despacho (expediente) em 14/06/2023.
-
20/06/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0832940-36.2017.8.10.0001 (PJE) EMBARGANTE : ELINALDA CARDOSO COSTA DE CARVALHO ADVOGADO: Guilherme Augusto Silva OAB/MA – nº. 9.150 E OUTRO EMBARGADA : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.
Vistos etc.
Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para manifestação..
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
12/06/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 00:04
Decorrido prazo de ELINALDA CARDOSO COSTA DE CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/05/2023 08:18
Publicado Despacho (expediente) em 11/05/2023.
-
11/05/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 02/05/2023 APELAÇÃO CÍVEL N° 0832940-36.2017.8.10.0001 (PJE) APELANTE : ELINALDA CARDOSO COSTA DE CARVALHO ADVOGADO: Guilherme Augusto Silva OAB/MA – nº. 9.150 E OUTRO APELADO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA Nº 14.440/2000.
OS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI ESTADUAL N° 7.072/98 FINDARAM-SE COM A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 8.186/2004.
REQUERENTE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA EXECUTAR O TÍTULO JUDICIAL.
INGRESSO NA CARREIA DE PROFESSORA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 8.186/2004.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
09/05/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 10:55
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/05/2023 12:17
Conhecido o recurso de ELINALDA CARDOSO COSTA DE CARVALHO - CPF: *36.***.*86-87 (APELANTE) e não-provido
-
02/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 07:26
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 11:49
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/03/2023 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2023 17:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2023 16:30
Juntada de parecer do ministério público
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26/01/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 07:58
Recebidos os autos
-
07/12/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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