TJMA - 0800021-95.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800021-95.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: ANTONIO FELIX DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seu advogado(a) para ciência da decisão de suspensão condicional do processo, parcialmente: Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Tutóia – MA, 27/08/2025.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/08/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2025 08:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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25/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 06:58
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:08
Juntada de réplica à contestação
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25/11/2024 14:02
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 21:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 21:18
Juntada de contestação
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28/08/2024 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 00:25
Conclusos para despacho
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20/03/2024 23:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:59
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:34
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:15
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:45
Juntada de petição
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27/02/2024 02:15
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 02:15
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:36
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:36
Juntada de decisão
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27/09/2023 04:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/09/2023 04:46
Juntada de Certidão
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17/08/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:15
Juntada de contrarrazões
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24/07/2023 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:46
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:50
Juntada de apelação
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24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800021-95.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO FELIX DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas, dada a gratuidade judiciária conferida.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.
Serve como ofício / mandado, conforme a necessidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Tutoia/MA, assinado e datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA.
Tutóia/MA, 19 de abril de 2023 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/04/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:37
Indeferida a petição inicial
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18/04/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:02
Juntada de petição
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02/08/2022 19:19
Juntada de petição
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17/07/2022 06:37
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0800021-95.2022.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: ANTONIO FELIX DA SILVA PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, não juntou qualquer documento comprobatório nesse sentido.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC).
Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”.
Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
13/07/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 01:41
Conclusos para despacho
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06/01/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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