TJMA - 0800504-62.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
14/07/2023 08:33
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/07/2023 18:04
Juntada de termo
-
13/07/2023 18:03
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 18/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 21:27
Juntada de petição
-
26/04/2023 02:12
Publicado Sentença (expediente) em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 02:12
Publicado Sentença (expediente) em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800504-62.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA REQUERIDA(S): HERINGER TAXI AEREO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida HERINGER TAXI AEREO LTDA e outros (2) por Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA - MA11818-A Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA - MA11818-A Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA - MA11818-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (ID 90331531) para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Custas finais pela requerida, conforme consta do acordo.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
24/04/2023 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 17:13
Homologada a Transação
-
19/04/2023 10:40
Juntada de petição
-
19/04/2023 10:14
Juntada de petição
-
15/09/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:34
Juntada de termo
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15/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
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17/08/2022 19:47
Juntada de petição
-
10/08/2022 16:33
Juntada de petição
-
19/07/2022 08:08
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800504-62.2021.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS (OAB 3029-MA) PARTE REQUERIDA:REU: HERINGER TAXI AEREO LTDA, ALOISIO PEDRO HERINGER, EURIDICE CARNEIRO HERINGER ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
Imperatriz, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível -
15/07/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:10
Juntada de petição
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26/03/2022 14:12
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:22
Decorrido prazo de EURIDICE CARNEIRO HERINGER em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:22
Decorrido prazo de HERINGER TAXI AEREO LTDA em 23/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 20:02
Juntada de diligência
-
10/09/2021 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 20:01
Juntada de diligência
-
31/08/2021 22:50
Juntada de petição
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28/08/2021 15:37
Decorrido prazo de ALOISIO PEDRO HERINGER em 27/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 12:06
Juntada de petição
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16/08/2021 05:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 05:46
Juntada de diligência
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28/07/2021 02:13
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 08:18
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 00:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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