TJMA - 0801179-18.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 16:53
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:34
Juntada de petição
-
14/11/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins de direito que foram apuradas as despesas processuais finais relativas ao processo, consoante descrição abaixo: DESCRIÇÃO DO CÁLCULO: VALOR DA CAUSA: R$ 40.054,44 CONTADORIA: R$ 129,15 DISTRIBUIÇÃO: R$ 5,44 TAXA JUDICIÁRIA: R$ 690,00 ATOS DO OFICIAL (ITEM 11.2): - DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA: - DESPESAS POSTAIS (ARS): - PUBLICAÇÕES NO DJE: R$ 175,08 OUTRAS DESPESAS PROCESSUAIS: - CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 1.526,58 OBSERVAÇÕES: - TOTAL DO DÉBITO: R$ 2.526,25 São Mateus/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023 Wescley Silva Furtado Secretário Judicial Matrícula 183327 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao disposto no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º do novo CPC, e no provimento 22/2018-CGJ, art. 1º, LVIII, INTIMO a parte executado, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por meio do seu(ua) advogado(a), Dr.(a) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-Apara efetuar o pagamento das custas processuais finais, apuradas conforme certidão acima, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos supramencionados.
São Mateus/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023 Wescley Silva Furtado Secretário Judicial Matrícula 183327 -
10/11/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e no art. 1º do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência da confecção do alvará judicial, conforme o exposto na certidão de ID nº 98739430.
São Mateus/MA,Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor desta Unidade Judiciária -
27/09/2023 17:06
Juntada de petição
-
27/09/2023 12:46
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:39
Juntada de contrarrazões
-
02/08/2023 19:57
Juntada de petição
-
02/08/2023 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
02/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
25/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e no art. 1º do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência da confecção do alvará judicial, conforme o exposto na certidão de ID nº 97218335.
São Mateus/MA,Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor desta Unidade Judiciária -
19/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:43
Juntada de petição
-
06/06/2023 22:32
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0801179-18.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DE SOUSA RUA DO CAMPO, S/N, TIMBAUBA, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES OAB: MA22283 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Passo a detalhar a forma pela qual o cumprimento de sentença será realizado, com base no NCPC.
Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado através do seu advogado constituído para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis pague o valor de R$ 31.140,57, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios também em dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC).
Confiro força de mandado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do NCPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido.
Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, via PJE, para, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º), informar se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias.
Por fim, os autos serão arquivados.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
04/05/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
13/04/2023 17:09
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 07:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 07:53
Juntada de decisão
-
13/12/2022 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/11/2022 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:53
Juntada de contrarrazões
-
04/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2022 18:39
Juntada de apelação cível
-
11/10/2022 09:59
Juntada de petição
-
30/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:09
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 19:40
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
27/09/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:51
Juntada de réplica à contestação
-
18/08/2022 07:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:43
Juntada de petição
-
19/07/2022 03:42
Publicado Citação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 14:46
Juntada de petição
-
14/06/2022 15:11
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
14/06/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802422-10.2021.8.10.0038
Eva Sandes da Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Rainon Silva Abreu
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2022 14:48
Processo nº 0814802-45.2022.8.10.0001
Federacao do Comercio de Bens, Servicos ...
Erisson Silva Pereira
Advogado: Jonas Gomes Oliveira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2022 18:33
Processo nº 0802422-10.2021.8.10.0038
Eva Sandes da Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Rainon Silva Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 21:41
Processo nº 0800089-26.2022.8.10.0111
Evangelista da Rocha Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2022 19:45
Processo nº 0801179-18.2022.8.10.0128
Francisco das Chagas Fernandes de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2022 12:19