TJMA - 0801179-18.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/12/2023 17:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/12/2023 16:53 Transitado em Julgado em 11/12/2023 
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                                            11/12/2023 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2023 03:52 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 19:34 Juntada de petição 
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                                            14/11/2023 01:13 Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins de direito que foram apuradas as despesas processuais finais relativas ao processo, consoante descrição abaixo: DESCRIÇÃO DO CÁLCULO: VALOR DA CAUSA: R$ 40.054,44 CONTADORIA: R$ 129,15 DISTRIBUIÇÃO: R$ 5,44 TAXA JUDICIÁRIA: R$ 690,00 ATOS DO OFICIAL (ITEM 11.2): - DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA: - DESPESAS POSTAIS (ARS): - PUBLICAÇÕES NO DJE: R$ 175,08 OUTRAS DESPESAS PROCESSUAIS: - CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 1.526,58 OBSERVAÇÕES: - TOTAL DO DÉBITO: R$ 2.526,25 São Mateus/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023 Wescley Silva Furtado Secretário Judicial Matrícula 183327 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao disposto no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º do novo CPC, e no provimento 22/2018-CGJ, art. 1º, LVIII, INTIMO a parte executado, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por meio do seu(ua) advogado(a), Dr.(a) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-Apara efetuar o pagamento das custas processuais finais, apuradas conforme certidão acima, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos supramencionados.
 
 São Mateus/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023 Wescley Silva Furtado Secretário Judicial Matrícula 183327
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                                            10/11/2023 15:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/11/2023 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e no art. 1º do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência da confecção do alvará judicial, conforme o exposto na certidão de ID nº 98739430.
 
 São Mateus/MA,Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor desta Unidade Judiciária
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                                            27/09/2023 17:06 Juntada de petição 
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                                            27/09/2023 12:46 Transitado em Julgado em 27/09/2023 
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                                            27/09/2023 12:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/09/2023 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2023 15:16 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/09/2023 16:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2023 05:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 17:39 Juntada de contrarrazões 
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                                            02/08/2023 19:57 Juntada de petição 
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                                            02/08/2023 02:14 Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023. 
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                                            02/08/2023 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            27/07/2023 18:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/07/2023 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 17:04 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 04:44 Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023. 
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                                            25/07/2023 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e no art. 1º do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência da confecção do alvará judicial, conforme o exposto na certidão de ID nº 97218335.
 
 São Mateus/MA,Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor desta Unidade Judiciária
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                                            19/07/2023 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2023 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2023 16:02 Desentranhado o documento 
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                                            19/07/2023 16:02 Desentranhado o documento 
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                                            19/07/2023 08:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/07/2023 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2023 08:28 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2023 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 04:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 20:43 Juntada de petição 
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                                            06/06/2023 22:32 Juntada de petição 
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                                            08/05/2023 00:10 Publicado Despacho em 08/05/2023. 
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                                            06/05/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0801179-18.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DE SOUSA RUA DO CAMPO, S/N, TIMBAUBA, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES OAB: MA22283 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Passo a detalhar a forma pela qual o cumprimento de sentença será realizado, com base no NCPC.
 
 Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado através do seu advogado constituído para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis pague o valor de R$ 31.140,57, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios também em dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC).
 
 Confiro força de mandado.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do NCPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido.
 
 Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, via PJE, para, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º), informar se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações.
 
 Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias.
 
 Por fim, os autos serão arquivados.
 
 São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus
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                                            04/05/2023 10:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/05/2023 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2023 13:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/04/2023 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 05:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 08:43 Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023. 
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                                            16/04/2023 08:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            13/04/2023 17:09 Juntada de petição 
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                                            27/03/2023 11:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2023 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2023 07:53 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2023 07:53 Juntada de decisão 
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                                            13/12/2022 12:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            28/11/2022 07:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2022 15:29 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2022 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2022 15:53 Juntada de contrarrazões 
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                                            04/11/2022 02:37 Publicado Intimação em 24/10/2022. 
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                                            04/11/2022 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022 
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                                            20/10/2022 12:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/10/2022 12:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/10/2022 18:39 Juntada de apelação cível 
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                                            11/10/2022 09:59 Juntada de petição 
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                                            30/09/2022 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2022 14:09 Juntada de Ofício 
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                                            27/09/2022 19:40 Publicado Sentença em 23/09/2022. 
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                                            27/09/2022 19:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022 
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                                            21/09/2022 16:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/09/2022 16:55 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/09/2022 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2022 12:24 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2022 18:51 Juntada de réplica à contestação 
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                                            18/08/2022 07:07 Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022. 
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                                            18/08/2022 07:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
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                                            16/08/2022 11:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2022 11:51 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2022 14:52 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2022 23:59. 
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                                            10/08/2022 19:43 Juntada de petição 
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                                            19/07/2022 03:42 Publicado Citação em 19/07/2022. 
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                                            19/07/2022 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022 
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                                            15/07/2022 11:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/06/2022 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2022 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2022 13:44 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2022 14:46 Juntada de petição 
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                                            14/06/2022 15:11 Publicado Despacho em 07/06/2022. 
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                                            14/06/2022 15:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022 
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                                            03/06/2022 18:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/05/2022 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2022 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2022 20:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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