TJMA - 0800893-40.2022.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 20:26
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 14:00
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:00
Juntada de despacho
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17/02/2023 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
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23/01/2023 09:18
Juntada de Certidão
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26/12/2022 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
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26/12/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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16/12/2022 15:24
Juntada de contrarrazões
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07/12/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2022 23:59.
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30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N.º 0800893-40.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA RAIMUNDA DA SILVA E SILVA PARTE REQUERIDA: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO, servidor(a) da 1ª Vara da Comarca de São Mateus, nos poderes conferidos pelo art. 203, § 4º, do novo CPC e pelo Provimento nº. 22/2018 – CGJ, Art. 1°, inc.
LX, de ordem do MM.
Juiz da Comarca.
FINALIDADE: INTIMAR a parte recorrida, por meio do advogado constituído para, querendo, oferecer no prazo de 15 (quinze) dias, resposta escrita em forma de contrarrazões, à Apelação de ID 80701443 interposta nos presentes autos.
Expedido nesta cidade de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 29 de novembro de 2022.
Eu, ____(MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO), servidor(a), digitei.
São Mateus do Maranhão - MA, 29 de novembro de 2022.
MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO Servidor(a) da Comarca de São Mateus -
29/11/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 15:29
Juntada de apelação cível
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03/11/2022 01:34
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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03/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 22:24
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
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11/10/2022 20:39
Juntada de réplica à contestação
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24/09/2022 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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24/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, Fone: (99) 3639-0766/1075, São Mateus do Maranhão-MA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0800893-40.2022.8.10.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA RAIMUNDA DA SILVA E SILVA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ, intimo a parte autora MARIA RAIMUNDA DA SILVA E SILVA, através dos seus advogados, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os termos da contestação de ID 75730651 interposta nos autos.
São Mateus do Maranhão (MA), 16 de setembro de 2022.
MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO Servidor(a) da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 117275 -
16/09/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
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09/09/2022 15:48
Juntada de contestação
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05/09/2022 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:03
Juntada de petição
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25/07/2022 01:35
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800893-40.2022.8.10.0128 DECISÃO Da emenda para regularização da representação processual Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou aos autos instrumento de procuração não contemporâneo, o que impede a análise da capacidade postulatória do causídico e, consequentemente, o regular prosseguimento do feito, dada a ausência de pressuposto processual de validade.
Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé e da cooperação que devem reger a atividade de todos os atores processuais (art. 5º e 6º do NCPC), determino seja intimada a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via PJE, para que EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, juntando aos autos: A) Instrumento procuratório original e atualizado conferido ao seu advogado, consignando a data do referido ato.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito da 2° vara da comarca de São Mateus -MA, respondendo. -
21/07/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
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21/04/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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