TJMA - 0807575-07.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 08:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2022 23:10
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 23:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 01:21
Publicado Decisão (expediente) em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 14:05
Juntada de malote digital
-
10/08/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0807575-07.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB PE16983.
AGRAVADA: CAMILA DOS SANTOS FEITOSA ADVOGADO: ELENICE DOS PRAZERES SILVA - OAB PA016753.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PERDA DO INTERESSE RECURSAL.
PREJUDICIALIDADE.
I – Verificado o cumprimento da obrigação pela parte agravante, forçoso considerar prejudicado o agravo de instrumento, em razão da perda do interesse recursal.
II – Recurso prejudicado.
DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, nos autos da ação ordinária Nº. 0807407-79.2022.8.10.0040 ajuizada contra o CAMILA DOS SANTOS FEITOSA, ora agravada.
O Juízo de Primeiro Grau proferiu decisão deferindo a liminar pleiteada, determinando à requerida que autorize a realização do procedimento solicitado (implante (upgrade para) ressincronizador cardíaco (terapia de ressincronização cardíaca), com todos os materiais prescritos pelo médico especialista, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento do preceito.
Inconformada com a referida decisão, a requerida recorreu.
Em síntese, em suas razões recursais, aduz a agravante que a decisão a quo deve ser reformada, sob a alegação de que nunca houve negativa de autorização para os pedidos citados na exordial e que não cabe inversão do ônus da prova na espécie.
Ao final, pugna pela concessão do efeito suspensivo, até o pronunciamento final deste Tribunal de Justiça, para revogar liminarmente a decisão a quo.
No mérito, requer o provimento do presente recurso, para reformar a decisão agravada em definitivo.
Petição protocolada pela agravada, informando a perda do objeto decorrente do cumprimento da obrigação pela agravante (ID 16748335).
Despacho determinando a intimação da agravante, para que se manifeste acerca da petição apresentada pela agravada (ID 18517314).
A agravante manifestou-se pela perda do objeto do recurso (ID 18856856).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A agravante, na petição de ID 18856857, informa que concorda com a perda do objeto, considerando o cumprimento integral da condenação.
Dessa forma, o presente agravo de instrumento restou prejudicado, eis que ausente o interesse processual.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, 09 de agosto de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Relatora -
09/08/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 12:12
Prejudicado o recurso
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26/07/2022 04:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/07/2022 16:48
Juntada de petição
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18/07/2022 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.0807575-07.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB PE16983.
AGRAVADA: CAMILA DOS SANTOS FEITOSA ADVOGADO: ELENICE DOS PRAZERES SILVA - OAB PA016753.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Intime-se à parte agravante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre petição de ID 16748335, protocolada pela parte agravada, apontando sobre a perda do objeto em recurso em epígrafe, informando se tem interesse no prosseguimento do feito.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de julho de 2022.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
14/07/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 20:58
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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