TJMA - 0800142-28.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/02/2023 12:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2023 07:56 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2023 07:56 Juntada de despacho 
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                                            02/08/2022 12:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            29/07/2022 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2022 15:31 Juntada de contrarrazões 
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                                            17/07/2022 00:41 Publicado Intimação em 15/07/2022. 
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                                            17/07/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022 
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                                            14/07/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800142-28.2022.8.10.0007 RECORRENTE: NEREU ALVES COSTA ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20658 RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DECISÃO Inicialmente, destaco que foi deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita à (ao) recorrente, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC, isentando-o(a) do pagamento das custas, preparo e despesas relativas ao presente processo, com exceção da obrigação de pagar as custas para expedição de alvará em seu favor, nos termos da Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Recebo o Recurso no efeito devolutivo, com fulcro no Artigo 43 da Lei 9099/95, vez que interposto dentro do prazo da lei, conforme certidão.
 
 Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, na forma do art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95.
 
 Após o decurso do prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
 
 São Luís, data do sistema JANAÍNA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA
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                                            13/07/2022 10:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/07/2022 10:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/07/2022 13:46 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/06/2022 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2022 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2022 10:18 Juntada de recurso inominado 
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                                            24/06/2022 12:53 Publicado Intimação em 17/06/2022. 
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                                            24/06/2022 12:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022 
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                                            15/06/2022 10:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/06/2022 10:35 Julgado improcedente o pedido 
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                                            02/05/2022 09:08 Juntada de ata da audiência 
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                                            29/04/2022 15:15 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2022 12:36 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2022 10:40, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            29/04/2022 08:10 Juntada de petição 
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                                            28/04/2022 13:23 Juntada de petição 
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                                            28/04/2022 11:34 Juntada de contestação 
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                                            23/03/2022 21:04 Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 16/02/2022 23:59. 
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                                            03/03/2022 20:24 Publicado Intimação em 24/02/2022. 
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                                            03/03/2022 20:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022 
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                                            26/02/2022 12:44 Publicado Intimação em 16/02/2022. 
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                                            26/02/2022 12:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022 
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                                            22/02/2022 09:42 Publicado Intimação em 11/02/2022. 
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                                            22/02/2022 09:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022 
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                                            22/02/2022 07:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/02/2022 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2022 12:36 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2022 12:28 Juntada de termo 
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                                            18/02/2022 07:02 Juntada de petição 
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                                            14/02/2022 15:20 Publicado Intimação em 02/02/2022. 
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                                            14/02/2022 15:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            14/02/2022 12:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/02/2022 12:13 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/02/2022 12:13 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/02/2022 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2022 12:11 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            09/02/2022 10:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2022 14:50 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            02/02/2022 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2022 10:16 Juntada de termo 
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                                            02/02/2022 10:07 Juntada de petição 
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                                            31/01/2022 10:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2022 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2022 16:58 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2022 16:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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