TJMA - 0800142-28.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 07:56
Recebidos os autos
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31/01/2023 07:56
Juntada de despacho
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02/08/2022 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/07/2022 09:05
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:31
Juntada de contrarrazões
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17/07/2022 00:41
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800142-28.2022.8.10.0007 RECORRENTE: NEREU ALVES COSTA ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20658 RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DECISÃO Inicialmente, destaco que foi deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita à (ao) recorrente, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC, isentando-o(a) do pagamento das custas, preparo e despesas relativas ao presente processo, com exceção da obrigação de pagar as custas para expedição de alvará em seu favor, nos termos da Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Recebo o Recurso no efeito devolutivo, com fulcro no Artigo 43 da Lei 9099/95, vez que interposto dentro do prazo da lei, conforme certidão.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, na forma do art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95.
Após o decurso do prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
São Luís, data do sistema JANAÍNA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA -
13/07/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
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28/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:18
Juntada de recurso inominado
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24/06/2022 12:53
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 10:35
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2022 09:08
Juntada de ata da audiência
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29/04/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2022 10:40, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2022 08:10
Juntada de petição
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28/04/2022 13:23
Juntada de petição
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28/04/2022 11:34
Juntada de contestação
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23/03/2022 21:04
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 16/02/2022 23:59.
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03/03/2022 20:24
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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03/03/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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26/02/2022 12:44
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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22/02/2022 09:42
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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22/02/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:28
Juntada de termo
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18/02/2022 07:02
Juntada de petição
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14/02/2022 15:20
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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14/02/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 14:50
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/02/2022 10:16
Conclusos para decisão
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02/02/2022 10:16
Juntada de termo
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02/02/2022 10:07
Juntada de petição
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31/01/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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