TJMA - 0801631-76.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 01:29
Juntada de petição
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23/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801631-76.2022.8.10.0015 Promovente(s): MARIA MIRTES BARBOSA PINTO Rua São Jerônimo, 58, Cruzeiro de Santa Bárbara, SãO LUíS - MA - CEP: 65059-820 Advogado:Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR (OAB 7550-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARIA MIRTES BARBOSA PINTO Endereço:MARIA MIRTES BARBOSA PINTO Rua São Jerônimo, 58, Cruzeiro de Santa Bárbara, SãO LUíS - MA - CEP: 65059-820 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230412151427058047 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/05/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 13:58
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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19/05/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 17:19
Juntada de Certidão de juntada
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20/04/2023 03:45
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:52
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2023 21:53
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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14/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
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14/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
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13/04/2023 08:17
Juntada de petição
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12/04/2023 21:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/04/2023 21:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/04/2023 16:38
Juntada de petição
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12/04/2023 16:33
Juntada de petição
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28/03/2023 17:20
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801631-76.2022.8.10.0015 Promovente(s): MARIA MIRTES BARBOSA PINTO Advogado:Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR (OAB 7550-MA) Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 / (21)2503-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 / (21)2503-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.Vistos, etc.
Compulsando os autos, entrevejo o cumprimento do despacho determinando a atualização do cálculo pela contadoria deste Juizado.
Pois bem.
Com a lisura esperada, a contadoria constato (ID 87844382) que há saldo remanescente no valor de R$ 82,72 (oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), em favor do exequente.
Decido homologar o cálculo da contadoria judicial, ao que determino: Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor remanescente da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Esclareço que este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão" (endereço https://pagamentos.tjma.jus.br/).
Após o pagamento, juntar aos autos os respectivos comprovantes e a guia utilizada.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, proceda-se com o arresto por penhora on-line via BACENJUD.
A ordem de bloqueio de valores deve alcançar todas as contas vinculadas ao CNPJ da executada.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
No caso de bloqueio de diversas contas bancárias que ocasionem excesso, determino que o BACEN proceda o imediato desbloqueio do excedente, independentemente de novo comando.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 20/03/23 -
20/03/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 16:41
Homologado cálculo de contadoria
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15/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/02/2023 22:25
Juntada de petição
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02/02/2023 11:17
Juntada de Certidão
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02/02/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:30
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:05
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:49
Conclusos para decisão
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23/01/2023 10:49
Juntada de Certidão
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19/01/2023 10:18
Juntada de petição
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18/01/2023 09:30
Juntada de petição
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16/01/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/01/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801631-76.2022.8.10.0015 Promovente(s): MARIA MIRTES BARBOSA PINTO Advogado:Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR (OAB 7550-MA) Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 / (21)2503-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante todo o exposto, julgo procedente os pedidos formulados na presente demanda para o fim de condenar a seguradora requerida, a título de indenização de seguro DPVAT, a quantia de R$ 7.087,50 (sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos), valor corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do acidente e juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís/MA, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 16/12/2022 -
16/12/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2022 17:20
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:06
Juntada de petição
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06/12/2022 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/12/2022 10:06
Juntada de petição
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11/11/2022 15:53
Juntada de contestação
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26/10/2022 11:05
Juntada de petição
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01/10/2022 04:23
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801631-76.2022.8.10.0015 Promovente(s) : MARIA MIRTES BARBOSA PINTO Rua São Jerônimo, 58, Cruzeiro de Santa Bárbara, SãO LUíS - MA - CEP: 65059-820 Advogado: Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR (OAB 7550-MA) Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 / (21)2503-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/12/2022 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071316263114600000066744982 Doc 1 RG Documento de Identificação 22071316263130800000066745951 Doc 2 - Comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22071316263168900000066745952 Doc 3 - PROCURACAO Procuração 22071316263211300000066745955 Doc 4- Declaração de hipossuficiencia e termo de responsabilidade Declaração 22071316263243100000066745957 DOC 5 - boletim ocorrencia Documento Diverso 22071316263267100000066745962 DOC 6- documentação médica Documento Diverso 22071316263302900000066745967 Doc 7- LAUDO+IML Documento Diverso 22071316263329400000066745975 Doc 8- sinistro Documento Diverso 22071316263622600000066745980 Inicial DPVAT - MARIA MIRTES BARBOSA PINTO Petição 22071316263655100000066745981 Protocolo de distribuição Protocolo 22071316263672300000066745986 Certidão Certidão 22071408434876200000066775621 Citação Citação 22071408561403200000066776689 Intimação Intimação 22071408561431900000066776690 Petição Petição 22071411354529800000066801261 Substabelecimento Petição 22091509184765000000071162383 Ata da Audiência Ata da Audiência 22092117394587400000071180061 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 26 de setembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
26/09/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/09/2022 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2022 09:18
Juntada de petição
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15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801631-76.2022.8.10.0015 Promovente(s) : MARIA MIRTES BARBOSA PINTO Rua São Jerônimo, 58, Cruzeiro de Santa Bárbara, SãO LUíS - MA - CEP: 65059-820 Advogado: Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR (OAB 7550-MA) Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/09/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071316263114600000066744982 Doc 1 RG Documento de Identificação 22071316263130800000066745951 Doc 2 - Comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22071316263168900000066745952 Doc 3 - PROCURACAO Procuração 22071316263211300000066745955 Doc 4- Declaração de hipossuficiencia e termo de responsabilidade Declaração 22071316263243100000066745957 DOC 5 - boletim ocorrencia Documento Diverso 22071316263267100000066745962 DOC 6- documentação médica Documento Diverso 22071316263302900000066745967 Doc 7- LAUDO+IML Documento Diverso 22071316263329400000066745975 Doc 8- sinistro Documento Diverso 22071316263622600000066745980 Inicial DPVAT - MARIA MIRTES BARBOSA PINTO Petição 22071316263655100000066745981 Protocolo de distribuição Protocolo 22071316263672300000066745986 Certidão Certidão 22071408434876200000066775621 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 14 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
14/07/2022 11:35
Juntada de petição
-
14/07/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/07/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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