TJMA - 0800395-41.2022.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 14:32
Juntada de petição
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14/12/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 10:26
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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30/11/2022 14:47
Recebidos os autos
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30/11/2022 14:47
Juntada de despacho
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29/08/2022 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/08/2022 00:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/07/2022 23:59.
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25/07/2022 19:55
Juntada de contrarrazões
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16/07/2022 01:56
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 08000395-41.2022.8.10.0031 DECISÃO Considerando que, em momento anterior (ID 59912597), a recorrente foi beneficiada com a concessão da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC[1]), dispenso-a do recolhimento do preparo. Com base no Enunciado nº 166, do FONAJE[2], recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo (art. 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/95[3]). Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95[4]). Ultimado o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal. Esta decisão serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1]Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [2]Enunciado 166.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. [3]Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. [4]Art. 42 (…) § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. -
12/07/2022 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2022 09:29
Conclusos para decisão
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21/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:23
Juntada de recurso inominado
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07/06/2022 12:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 09:30, 1ª Vara de Chapadinha.
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07/06/2022 12:44
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2022 05:48
Juntada de petição
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06/06/2022 22:41
Juntada de petição
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06/06/2022 20:19
Juntada de contestação
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23/03/2022 10:14
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA DOS REIS SILVA em 21/02/2022 23:59.
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23/03/2022 10:14
Decorrido prazo de AURIELY DA SILVA MACIEL em 21/02/2022 23:59.
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22/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
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03/02/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 09:30 1ª Vara de Chapadinha.
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03/02/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 07:37
Conclusos para despacho
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28/01/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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