TJMA - 0809327-14.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 22:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/04/2024 21:21
Juntada de parecer do ministério público
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23/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSOM LOPES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA VIANEY PINHEIRO BRINGEL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES BARROS em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 11:41
Juntada de malote digital
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02/04/2024 11:22
Publicado Decisão (expediente) em 01/04/2024.
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02/04/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 11:11
Prejudicado o recurso
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22/01/2024 07:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/01/2024 14:17
Juntada de parecer do ministério público
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07/12/2023 17:01
Juntada de petição
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05/12/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2023 19:51
Juntada de petição
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17/11/2023 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
17/11/2023 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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17/11/2023 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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17/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809327-14.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante: Ministério Público Estado do Maranhão.
Promotora: Larissa Sócrates de Bastos.
Agravado: Maria Vianey Pinheiro Bringel e outros (2) Advogado: Márcio Augusto Vasconcelos Coutinha (OAB/MA 8131).
Proc. de Justiça : Dra.
Selene Coelho de Lacerda Relator Substituto : Des.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim.
D E S P A C H O Em atenção à manifestação ministerial de ID nº 27937756, e em observância ao contraditório substancial, ao dever de consulta e à vedação de decisão surpresa (art. 7º, 9º e 10 do CPC), determino seja realizada nova a intimação do agravante acerca do despacho de ID nº 26056574, direcionada à promotora de Justiça Larissa Sócrates de Bastos, a fim de apresentar manifestação sobre a aplicabilidade da tese jurídica vinculante fixada pelo e.
STF ao presente recurso.
Após, encaminhem-se os autos à d.
PGJ para emissão de parecer conclusivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Des.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim R E L A T O R S U B S T I T U T O -
14/11/2023 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2023 10:59
Juntada de parecer do ministério público
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23/06/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA VIANEY PINHEIRO BRINGEL em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSOM LOPES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES BARROS em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809327-14.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante: Ministério Público Estado do Maranhão.
Promotora: Larissa Socrates de Bastos.
Agravado: Maria Vianey Pinheiro Bringel e outros (2) Advogado: Márcio Augusto Vasconcelos Coutinha (OAB/MA 8131).
Proc. de Justiça : Dra.
Selene Coelho de Lacerda Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Acolho a diligência apontada pela Douta Procuradoria Geral de Justiça para que, em observância ao contraditório substancial, ao dever de consulta e à vedação de decisão surpresa (art. 7º, 9º e 10 do CPC), SEJAM INTIMADAS AS PARTES para que venham se manifestar acerca da aplicabilidade da tese jurídica vinculante fixada pelo e.
STF ao presente recurso.
Após, pugna por nova vista dos autos, para emissão de parecer conclusivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
DES.
ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR R E L A T O R -
29/05/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2023 10:58
Juntada de parecer do ministério público
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18/04/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/01/2023 08:42
Juntada de parecer do ministério público
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15/12/2022 16:09
Juntada de petição
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13/12/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 15:20
Juntada de petição
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10/08/2022 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2022 02:53
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO em 09/08/2022 23:59.
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30/07/2022 06:05
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES BARROS em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSOM LOPES DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA VIANEY PINHEIRO BRINGEL em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:03
Publicado Despacho (expediente) em 07/07/2022.
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07/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809327-14.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante : ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA Promotor :Larissa Socrates de Bastos.
Agravado : Maria Vianey Pinheiro Bringel e outros (2) Advogado : Não constituido.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
05/07/2022 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 16:24
Conclusos para decisão
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10/05/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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