TJMA - 0801627-08.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:12
Juntada de diligência
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02/09/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 19:12
Juntada de diligência
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo de IGOR MELLO COSTA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 06:54
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:54
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 09:39
Juntada de diligência
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28/08/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 09:39
Juntada de diligência
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27/08/2025 17:16
Juntada de petição
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21/08/2025 11:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 08:34
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2025 14:50
Outras Decisões
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18/08/2025 11:47
Juntada de petição
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14/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:09
Juntada de petição
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06/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:25
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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30/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:28
Decorrido prazo de IGOR MELLO COSTA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:02
Juntada de termo
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23/04/2024 08:39
Juntada de petição
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22/03/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:31
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:29
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2024 15:23
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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19/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:01
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 06/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:58
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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23/02/2023 21:40
Juntada de réplica à contestação
-
08/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801627-08.2021.8.10.0069 AUTOR: MARILENE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558, DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de contestação, Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC.
Araioses/MA, 6 de fevereiro de 2023.
ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA Tecnico Judiciario" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 6 de fevereiro de 2023.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
07/02/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 20:40
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:24
Juntada de contestação
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05/08/2022 17:42
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 17:42
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 12:25
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801627-08.2021.8.10.0069 AUTOR: MARILENE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558, DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " D E S P A C H O Recebo a Inicial, pois encontram-se presentes os requisitos dos Arts. 319 e 320 do CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após a realização da perícia, a apresentação do relatório social e da instauração do contraditório. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, como determinada o art. 334, do CPC, haja vista da ausência de núcleo de conciliação instalado na presente comarca. Outrossim, tratando-se de pedido de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, benefício assistencial, ao portador de deficiência - LOAS, desde já determino a realização de perícia médica no(a) autor(a), em observância ao disposto no art. 1º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU, do MTPS. Para tanto, nomeio como perito o médico: IGOR MELO COSTA, para o qual fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual deverá ser depositado na Secretaria Judicial. Ciente da nomeação, o Perito deve apresentar proposta de honorários, o currículo, com a comprovação da especialidade e os seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Esta última exigência fica dispensada, caso o perito já tenha sido escolhido por este Juízo em outras perícias, e já tenha depositado os documentos mencionados. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para querendo manifestar-se em 05 (cinco) dias, após, sem manifestação, será arbitrado valor, intimando-os para os fins do art. 95 do Código de Processo Civil. Designe a Secretaria, data e horário para a realização da perícia, devendo o(a) Autor(a) se apresentar ao perito, na mencionada data e horário (art. 474, CPC) . Intimem-se as partes para, em 15(quinze) dias, após a intimação da nomeação do perito: indicar assistente técnico; apresentar quesitos, ou, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso. O laudo deverá ser entregue, como já dito acima, no prazo máximo de trinta dias após a realização da perícia, devendo esse constar nos autos para possibilitar futura proposta de acordo ou resposta da Procuradoria, nos termos do art. 1º, II, da Recomendação Conjunta nº 1/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS.
Nesse passo, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e eficiência (art. 8º, do CPC), determino de já a citação do INSS por remessa à Procuradoria Federal do INSS, para apresentar contestação no prazo dilatado de trinta dias. Ao contestar o feito determino que o INSS junte cópia do processo administrativo referente ao benefício almejado pela parte autora (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados as perícias médicas realizadas (art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta 01/2015 - CNJ/AGU/MTPS). Apresentada contestação, intime-se a parte autora, por seu procurador (via DJE), para, querendo, apresentar réplica. Proceda às comunicações de praxe.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. .ARAIOSES, 23/09/2021. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz titular da unidade jurisdicional" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 8 de julho de 2022.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
08/07/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 23:51
Conclusos para decisão
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22/09/2021 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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