TJMA - 0811554-08.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:35
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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09/11/2022 09:42
Juntada de petição
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02/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811554-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARTINHO MARTINS JUNIOR PEREIRA, SILVIA CRISTINA SOARES DE SOUZA, FRANCISCO CLAUDVAN FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS - MA9234-A REQUERIDO: CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO a parte autora para, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 01 de Novembro de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
01/11/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
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26/10/2022 07:49
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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03/08/2022 19:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 19:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE em 02/08/2022 23:59.
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13/07/2022 01:11
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811554-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARTINHO MARTINS JUNIOR PEREIRA, SILVIA CRISTINA SOARES DE SOUZA, FRANCISCO CLAUDVAN FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS - MA9234 REQUERIDO: CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE SENTENÇA Em razão de término de mandato do cargo de síndico e conselheiros fiscais do Condomínio Jardins de Provence, bem como impedimento de realização de nova assembleia por conta da pandemia, MARTINHO MARTINS JUNIOR PEREIRA, SILVIA CRISTINA SOARES DE SOUZA e FRANCISCO CLAUDVAN FERREIRA DA SILVA ingressam com pedido judicial de prorrogação de seus mandatos, em sede de liminar e a ser confirmado no mérito.
Pedido instruído com os documentos de ID Num. 43312381 a 43313344.
Recepcionada a demanda foi deferida a liminar pleiteada, autorizando a prorrogação de administração do Condomínio Jardins de Provence, nos termos solicitados, com determinação de nova assembleia, nos termos da decisão de ID Num. 43672026.
Posteriormente foi determinada a citação das partes demandantes, para requererem o que entendessem de direito, oportunidade na qual informaram a ausência de mais requerimentos.
Autos conclusos.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifica-se legítimo a prorrogação dos mandatos das partes demandantes, para as devidas providências quanto a administração do Condomínio Jardins de Provence, mormente face os impedimentos ocorridos durante a pandemia do COVID-19 e necessidade de manutenção das atividades condominiais, conforme fundamentos da decisão liminar proferida nos autos (ID Num. 43672026).
Sendo ratificado nessa oportunidade a manutenção das providências, quanto a administração do condomínio até ulterior deliberação da assembleia, bem como os argumentos para prorrogação do exercício dos cargos das partes demandantes.
Já ultrapassado o período de prorrogação dos mandatos, ora concedido na decisão liminar, bem como ausente mais requerimento, resta satisfeito o pleito autoral, cabendo, tão somente, ser convalidada a aludida prorrogação em sede meritória da demanda, especialmente para validação dos atos praticados.
Diante do exposto, corroborando a liminar proferida nos autos, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo a autorização de prorrogação administração do condomínio edilício Jardim de Provence (CNPJ n.º 20.***.***/0001-05) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do termo final dos atuais mandatos, devendo após ser realizada a assembleia, ainda que virtual, podendo o número de participantes ser diminuído mediante a organização de alguns procuradores por bloco, por exemplo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
07/07/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 11:56
Julgado procedente o pedido
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29/07/2021 13:11
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
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29/06/2021 10:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 28/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 16:45
Juntada de petição
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21/06/2021 00:08
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 08:49
Juntada de Ato ordinatório
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22/05/2021 07:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:54
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2021 07:27
Juntada de diligência
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07/05/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2021 17:47
Conclusos para decisão
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29/03/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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