TJMA - 0800449-29.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2023 00:39
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo: 0800449-29.2022.8.10.0153 EXEQUENTE: CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE EXECUTADO: SHEILA CRISTINA ALVES MENDES Destinatário: CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE Avenida Mário Andreazza, S/N, Condomínio Cidade de Londres, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica V.
Sª intimado(a) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 89256645, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, MA, 10 de maio de 2023.
Cordialmente, NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
10/05/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 12:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 23:08
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA ALVES MENDES em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA ALVES MENDES em 12/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 21:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2023 21:23
Juntada de termo
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02/04/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 16:21
Juntada de diligência
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31/01/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 10:15
Juntada de Mandado
-
25/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 18:13
Juntada de termo
-
13/12/2022 17:31
Juntada de petição
-
30/11/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 12:12
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 19:32
Conclusos para despacho
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21/11/2022 19:32
Juntada de termo
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16/11/2022 16:01
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800449-29.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO (OAB 11202-MA) EXECUTADO: SHEILA CRISTINA ALVES MENDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD restou frustrada, conforme certidão de id 76784943, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14ª JECRC" São Luís, 4 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
04/11/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 18:07
Juntada de termo
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19/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
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15/09/2022 15:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:46
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2022 17:35
Conclusos para despacho
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09/08/2022 17:34
Juntada de termo
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09/08/2022 15:51
Juntada de petição
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07/08/2022 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2022 09:08
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800449-29.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO (OAB 11202-MA) EXECUTADO: SHEILA CRISTINA ALVES MENDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 70243195, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 5 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
05/07/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/06/2022 16:16
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 16:15
Juntada de termo
-
28/06/2022 15:10
Juntada de petição
-
28/06/2022 12:06
Juntada de diligência
-
28/06/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 10:02
Juntada de diligência
-
25/05/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 09:53
Juntada de Mandado
-
04/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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