TJMA - 0801252-66.2022.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 06:52
Juntada de petição
-
03/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
17/03/2024 06:58
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
17/03/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE ARAUJO SOUSA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
-
11/03/2024 12:32
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 22:26
Juntada de diligência
-
04/03/2024 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/03/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:15
Juntada de petição
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30/01/2024 21:40
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE ARAUJO SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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04/01/2024 09:21
Juntada de petição
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19/12/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 09:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 19:00
Juntada de petição
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14/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801252-66.2022.8.10.0038.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: PAULO JOSE DE ARAUJO SOUSA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215-A, SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO.
Vistos etc., Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para que sejam penhorados tantos bens quanto necessário à garantia do débito.
Sendo positivo o cumprimento do Mandado, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativo o cumprimento do mandado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
João Lisboa (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa -
10/11/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/11/2023 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 16:17
Juntada de petição
-
07/11/2023 01:45
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
-
03/11/2023 11:13
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:10
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE ARAUJO SOUSA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:33
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 21:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:02
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:36
Juntada de apelação
-
14/01/2023 11:56
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2022 19:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
02/12/2022 19:11
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE ARAUJO SOUSA em 21/09/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:03
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:57
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 19:03
Juntada de réplica à contestação
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08/08/2022 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 12:39
Juntada de contestação
-
25/07/2022 07:14
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:33
Juntada de petição
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12/07/2022 16:31
Juntada de protocolo
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10/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
10/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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