TJMA - 0801483-57.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 12:52
Processo Desarquivado
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30/10/2022 23:25
Decorrido prazo de MIDJIE KELLI DA SILVA PASSOS em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:25
Decorrido prazo de MIDJIE KELLI DA SILVA PASSOS em 02/09/2022 23:59.
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24/10/2022 17:51
Juntada de petição
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30/09/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 17:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/09/2022 07:38
Homologada a Transação
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29/09/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:25
Juntada de petição
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26/08/2022 14:41
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801483-57.2022.8.10.0147 AUTOR: VANDERLEY MARTINS CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIDJIE KELLI DA SILVA PASSOS - MA18002 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 Advogado/Autoridade do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 Sr.(a) VANDERLEY MARTINS CARDOSO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) intimada(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifesta da contestação retro. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
24/08/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 18:22
Juntada de contestação
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26/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 00:43
Publicado Citação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Citação
Avenida Dr.
Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 WhatsApp: (99) 98514-3956 CITAÇÃO Eletronica PROCESSO: 0801483-57.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: VANDERLEY MARTINS CARDOSO PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Em cumprimento ao r. despacho do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, FRANCISCO BEZERRA SIMOES , titular da comarca de Riachão, em exercício cumulativo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada para, se o desejar, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 335 do CPC, No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Ou, se o preferir fazer em audiência, poderá manifestar esse intento na peça contestativa, que a audiência será agendada. Caso não tenha proposta, mas tenha interesse na realização de audiência de instrução, deverá indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretende produzir, bem como sua utilidade processual, sob pena de preclusão.
Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências:Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070617103196700000066265856 AÇÃO DE REPETIÇÃO DE DÉBITO Petição 22070617103206000000066265859 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCURAÇÃO Documento de Identificação 22070617103221800000066265862 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Endereço 22070617103236800000066265871 DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO Documento Diverso 22070617103251200000066265874 EXTRATO DETALHADO DESCONTOS Documento Diverso 22070617103264000000066265883 EXTRATO DE EMPRÉSTIMO Documento Diverso 22070617103286600000066265887 EXTRATO BENEFÍCIO Documento Diverso 22070617103293600000066265890 Decisão Decisão 22070709280061000000066286906 Intimação Intimação 22070710333467300000066301755 Intimação Intimação 22070710333543300000066301756 Intimação Intimação 22070710333592900000066301757 Termo Termo 22071214105031600000066631206 Petição Petição 22071216331749300000066650847 0801483-57.2022.8.10.0147 Petição 22071216331755800000066650848 7.
Documentos de Representaçao - Banco Ole 2020 ATUALIZADO Procuração 22071216331768000000066650851 7.
Documentos de Representaçao - Santander Procuração 22071216331788500000066650856 7.
Incorporacao Ole ao Santander Procuração 22071216331897800000066650869 Despacho Despacho 22072114523367300000067034584 Datado e assinado eletronicamente -
22/07/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 18:06
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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12/07/2022 18:05
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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12/07/2022 18:05
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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12/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:10
Juntada de termo
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12/07/2022 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 15:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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11/07/2022 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/07/2022 08:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 15:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801483-57.2022.8.10.0147 AUTOR: VANDERLEY MARTINS CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIDJIE KELLI DA SILVA PASSOS - MA18002 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Sr.(a) BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
07/07/2022 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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07/07/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2022 17:10
Conclusos para decisão
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06/07/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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