TJMA - 0801567-66.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 13:14
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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04/02/2023 03:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801567-66.2022.8.10.0015 Promovente(s): FABIANO ARAUJO SILVA registrado(a) civilmente como FABIANO ARAUJO SILVA Advogado:Advogado(s) do reclamante: FABIANO ARAUJO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANO ARAUJO SILVA (OAB 13353-MA) Promovido : LESEN LIVRARIA LTDA Rua Território do Rio Branco, 87, Pituba, SALVADOR - BA - CEP: 41830-530 Advogado: Advogado(s) do reclamado: EVANDRO LUCAS BISPO PEREIRA (OAB 366445-SP) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:LESEN LIVRARIA LTDA Rua Território do Rio Branco, 87, Pituba, SALVADOR - BA - CEP: 41830-530 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Noutro compasso, decido com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, CPC/2015, julgo IMPROCEDENTE os pedidos pleiteados pela Demandante por não compreender a existência de elementos que autorizassem a responsabilidade civil determinada no artigo 927, do CC.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não concedo benefício de assistência judiciária gratuita.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/01/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:45
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2022 10:31
Juntada de petição
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04/10/2022 16:26
Juntada de contestação
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29/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
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12/07/2022 04:35
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801567-66.2022.8.10.0015 Promovente(s) : FABIANO ARAUJO SILVA Avenida General Arthur Carvalho, S/N, apto 107, bloco 1, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FABIANO ARAUJO SILVA (OAB 13353-MA) Promovido : LESEN LIVRARIA LTDA Rua Território do Rio Branco, 87, Pituba, SALVADOR - BA - CEP: 41830-530 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/10/2022 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070509503519400000066106148 INICIAL- FABIANO X JUSPODIVM Petição 22070509503524400000066106150 CNH Digital Documento de Identificação 22070509503532600000066106152 Equatorial - Fatura - 06062022 Comprovante de Endereço 22070509503538900000066106155 comprovante de pagamento Documento Diverso 22070509503545900000066106162 email 2 Documento Diverso 22070509503553200000066107467 email 1 Documento Diverso 22070509503563000000066106166 pagamento- fevereiro Documento Diverso 22070509503569100000066106168 emails Documento Diverso 22070509503575800000066106170 pagamento- abril Documento Diverso 22070509503582900000066106173 pagamento- março Documento Diverso 22070509503589400000066106176 pedido cancelado Documento Diverso 22070509503595800000066106178 pagamento- maio Documento Diverso 22070509503604600000066106179 Aditamento Petição 22070510282667100000066113116 MANIFESTAÇÃO DE ADITAMENTO Petição 22070510282672600000066113119 Certidão Certidão 22070512542470200000066135635 Despacho Despacho 22070612011639500000066225687 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 6 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
06/07/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:54
Conclusos para despacho
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05/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:28
Juntada de petição
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05/07/2022 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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