TJMA - 0811797-18.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 17:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/04/2023 16:11
Decorrido prazo de IRISMAR CUNHA RODRIGUES em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:11
Decorrido prazo de I. F. M. DE ALMEIDA - ME em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:11
Decorrido prazo de ISAAC FILIPE MESQUITA DE ALMEIDA em 11/04/2023 23:59.
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22/03/2023 09:28
Juntada de malote digital
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16/03/2023 03:59
Publicado Decisão (expediente) em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811797-18.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: IRISMAR CUNHA RODRIGUES ADVOGADO: IRVING BARROSO CADILHE (OAB/MA 19.197) AGRAVADOS: ISAAC FILIPE MESQUITA DE ALMEIDA e outro ADVOGADO: RENATO COELHO CUNHA (OAB/MA 10.445) COMARCA: ZÉ DOCA VARA: 2ª RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO Nas razões recursais, a agravante formulou pedido de gratuidade da justiça, afirmando que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que preenche os pressupostos para a concessão da assistência judiciária gratuita, a agravante quedou-se inerte.
Indeferi o aludido pedido, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a recorrente realizar e comprovar o pagamento das custas processuais, mas, novamente, ela permaneceu silente.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso por deserção. É a decisão, cuja cópia servirá como ofício para os devidos fins.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
14/03/2023 18:09
Juntada de malote digital
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14/03/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de IRISMAR CUNHA RODRIGUES - CPF: *34.***.*71-00 (AGRAVANTE)
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24/02/2023 17:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2023 04:53
Decorrido prazo de IRISMAR CUNHA RODRIGUES em 22/02/2023 23:59.
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30/01/2023 01:07
Publicado Decisão (expediente) em 30/01/2023.
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28/01/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 08:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRISMAR CUNHA RODRIGUES - CPF: *34.***.*71-00 (AGRAVANTE).
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26/11/2022 03:04
Decorrido prazo de ISAAC FILIPE MESQUITA DE ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 03:04
Decorrido prazo de IRISMAR CUNHA RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:03
Decorrido prazo de I. F. M. DE ALMEIDA - ME em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2022 18:56
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2022.
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03/11/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 08:53
Outras Decisões
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19/08/2022 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2022 11:26
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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01/08/2022 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2022 06:05
Decorrido prazo de IRISMAR CUNHA RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 06:05
Decorrido prazo de I. F. M. DE ALMEIDA - ME em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 04:52
Decorrido prazo de ISAAC FILIPE MESQUITA DE ALMEIDA em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 07/07/2022.
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07/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811797-18.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: IRISMAR CUNHA RODRIGUES ADVOGADO: IRVING BARROSO CADILHE (OAB/MA 19.197) AGRAVADOS: ISAAC FILIPE MESQUITA DE ALMEIDA e outro ADVOGADO: RENATO COELHO CUNHA (OAB/MA 10.445) COMARCA: ZÉ DOCA VARA: 2ª RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
05/07/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 19:39
Conclusos para despacho
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13/06/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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