TJMA - 0800219-02.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 13:51
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
17/08/2022 11:09
Juntada de petição
-
08/08/2022 15:33
Juntada de petição
-
04/08/2022 10:26
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, Pedreiras - MA, FONE: (99) 3626-5304 PROCESSO Nº: 0800219-02.2022.8.10.0051 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROMOVENTE: FERNANDO DOS SANTOS SILVA PROMOVIDO: DOMINGAS FERNANDES DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR as partes a tomarem conhecimento do inteiro teor da Sentença ID 72739773, proferida nos autos acima epigrafados.
INTEIRO TEOR: SENTENÇA: Vistos etc...
Tratam-se estes autos de Ação de Registro tardio de Óbito, ajuizada por FERNANDO DOS SANTOS DA SILVA SOUSA.
Não obstante, a requerente não compareceu a audiência tampouco demonstrou interesse no prosseguimento do feito. É O RELATO.
O art. 485, Inciso III, do Código de Processo Civil dispõe: Extingue-se o processo sem julgamento do mérito: “III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias”.
Isto posto, à par do comando normativo apontado, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em decorrência do desinteresse da parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, a MM.
Juiz deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo(a) magistrado(a), conforme autoriza do artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Eu, Francinaldo dos Santos Marques, Servidor Judicial, digitei.Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular. -
02/08/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 12:23
Audiência Justificação de registro realizada para 02/08/2022 09:30 4ª Vara de Pedreiras.
-
02/08/2022 12:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 07:04
Juntada de diligência
-
06/07/2022 11:41
Juntada de petição
-
04/07/2022 11:18
Juntada de petição
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara da Comarca de Pedreiras - MA Rua das Laranjeiras, 1480, Bairro Goiabal, Pedreiras - MA, FONE: (99) 3626-5304 PROCESSO Nº: 0800219-02.2022.8.10.0051 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROMOVENTE: FERNANDO DOS SANTOS SILVA PROMOVIDO: DOMINGAS FERNANDES DOS SANTOS MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA: 02/08/2022 09:30 horas O Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão, na forma da lei...
MANDA ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, o cumprimento do presente: FINALIDADE: INTIMAR de FERNANDO DOS SANTOS SILVA, com endereço na FERNANDO DOS SANTOS SILVA, POVOADO LAGO SALVADOR, SN, ZONA RURAL, LIMA CAMPOS - MA - CEP: 65728-000, a tomar ciência do inteiro teor do Despacho/Decisão em anexo e comparecer a audiência designada para o dia 02/08/2022 09:30 horas, na sala de audiências da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras.
ADVERTÊNCIAS: A) A parte autora deverá apresentar até 03 (três) testemunhas para o ato, independentemente de intimação do juízo.
B) O ato se realizará por videoconferência, devendo as partes acessar a plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por computador, celular smartphone ou tablet, no dia e horário designados, seguindo as instruções abaixo descritas: 1.
Acessar o link https://vc.tjma.jus.br/vara4ped 2.
Na parte referente a USUÁRIO, preencher com o nome da Parte, do Advogado ou da Testemunhar que estiver acessando o link 3.
Digitar a senha: tjma1234 4.
Liberar o compartilhamento do áudio e do vídeo 5.
Ao logar, caso apareça o logotipo do Tribunal de Justiça é porque a sala de audiência ainda não foi aberta.
Então, deverá tentar logar até que apareça a mensagem: “aguarde a liberação de entrada pelo moderador” C) Caso não seja possível a participação nestes termos, a parte poderá comparecer ao fórum, acompanhada de suas testemunhas, na data e horário indicado, onde se terá todo cuidado para evitar aglomeração, manter o distanciamento e a higienização, inclusive promovendo-se a inquirição em ambiente arejado, sem ar condicionado e com a presença de somente um servidor.
ANEXO: Cópia do Despacho/Decisão.
SEDE DO JUÍZO: Fórum "Des.
Araújo Neto", Rua das Laranjeiras, s/n°, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000, Fone (0**99) 3642-7895.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, 1 de julho de 2022.
Eu,________, WILLAME DE JESUS LIMA, Técnico Judiciário Sigiloso digitei, subscrevi e assino de ordem da MM.
Juiz de Direito Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, conforme art. 250, VI do NCPC. WILLAME DE JESUS LIMA Secretaria Judicial da 4ª Vara de Pedreiras -
01/07/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2022 11:47
Juntada de petição
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 30 de junho de 2022 Data da Distribuição: 21/01/2022 09:36:24 PROCESSO Nº: 0800219-02.2022.8.10.0051 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROMOVENTE: FERNANDO DOS SANTOS SILVA PROMOVIDO: DOMINGAS FERNANDES DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): DEFENSORIA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão/ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 70440050. Para tomar conhecimento da Audiência de Justificação agendada nos autos. WILLAME DE JESUS LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
30/06/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:59
Audiência Justificação de registro designada para 02/08/2022 09:30 4ª Vara de Pedreiras.
-
07/04/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:39
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
18/03/2022 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802046-04.2021.8.10.0077
Manoel Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Natalia Santos Machado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2023 13:22
Processo nº 0802046-04.2021.8.10.0077
Manoel Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Natalia Santos Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2021 15:43
Processo nº 0805701-65.2020.8.10.0029
Francisco Silvestre Rodrigues
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2022 21:17
Processo nº 0805701-65.2020.8.10.0029
Francisco Silvestre Rodrigues
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2020 20:01
Processo nº 0800406-45.2022.8.10.0007
Angela do Nascimento Pereira
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Rafaele Santos Souza Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 11:21