TJMA - 0849784-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:42
Juntada de termo
-
09/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:50
Juntada de remessa seeu
-
09/07/2025 08:47
Juntada de guia de execução definitiva
-
07/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 08:48
Juntada de despacho
-
23/08/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/08/2024 08:19
Juntada de termo
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19/08/2024 18:37
Juntada de contrarrazões
-
31/07/2024 10:08
Juntada de petição
-
30/07/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2024 11:32
Juntada de petição
-
26/07/2024 09:00
Decorrido prazo de GILVAN DA ROCHA SOARES em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:59
Decorrido prazo de GILVAN DA ROCHA SOARES em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:59
Decorrido prazo de GILVAN DA ROCHA SOARES em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:59
Decorrido prazo de GILVAN DA ROCHA SOARES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2024 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 20:23
Juntada de diligência
-
13/07/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 20:23
Juntada de diligência
-
21/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 09:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:18
Juntada de petição
-
27/05/2024 12:44
Juntada de apelação
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25/05/2024 00:26
Decorrido prazo de GILVAN DA ROCHA SOARES em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 08:42
Juntada de diligência
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23/05/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 08:42
Juntada de diligência
-
23/05/2024 08:41
Juntada de diligência
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23/05/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 08:41
Juntada de diligência
-
17/05/2024 08:33
Juntada de petição
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17/05/2024 00:43
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 08:53
Juntada de petição
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08/03/2024 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0849784-22.2021.8.10.0001 PARTE RÉ: GILVAN DA ROCHA SOARES DESPACHO Tendo em vista que o advogado constituído pelo(a) acusado(a) GILVAN DA ROCHA SOARES não apresentou Alegações Finais, embora devidamente intimado, deixando transcorrer o prazo legal para tanto, conforme certidão de Id 106218500, INTIME-SE novamente o advogado habilitado na defesa do(a) citado(a) réu(é), para que apresente Alegações Finais, no prazo legal, ou justifique eventual abandono da causa, no prazo acima, sob pena de multa informada no art. 265 do CPP.
Transcorrido o prazo sem resposta, INTIME-SE o(a) acusado(a) GILVAN DA ROCHA SOARES para nomear novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, oferecendo, no prazo legal, as Alegações Finais, ou informar a sua impossibilidade financeira de constituir novo patrono.
Outrossim, decorridos os prazos acima consignados, determino que encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para assumir a defesa do(a) incriminado(a), no prazo legal.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
14/11/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:47
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 03/08/2023 10:00 Processo n.º 0849784-22.2021.8.10.0001 Juíza de Direito: PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Promotor de Justiça: Dr.
ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO REU: GILVAN DA ROCHA SOARES Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA9425-A _________________________________________ Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito PATRÍCIA MARQUES BARBOSA; do Promotor de Justiça Dr.
ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO , do adogado d oacusado o Dr.
FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR OAB-MA 9425 e da testemunha JOSÉ JAMES DE ANDRADE.
Ausente(s):o acusado embora devidamente intimado.
Aberta a audiência: A MM Juíza considerando que o réu devidamente intimado não compareceu declarou a revelia do mesmo nos termos do art. 367 do CPP.
Procedeu-se a oitiva da testemunha presente.
Após, compareceu o acusado por meio de videoconferência A MM Juíza, considerando que trata-se de nova oitiva de testemunha em razão de erro técnico no registro de gravação anterior, indagou a defesa acerca da necessidade de novo interrogatório.
A defesa, bem como o réu, informaram não ser necessário novo interrogatório, devendo ser mantido o que já existente nos autos.
As gravações foram realizadas, na ordem legal, com uso de recurso audiovisual, nos termos da lei, consoante mídia anexa aos autos, ficando as partes cientes da vedação quanto à divulgação não autorizada da gravação a pessoas estranhas ao processo e de que tais registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual.
Requerimentos do art. 402 do CPP: Nada foi requerido.
Outros requerimento das partes: As partes requereram que apresentação das alegações finais fossem por meio de memoriais.
Em seguida a MM.
Juíza deliberou: "Dê-se vista dos autos às partes para, no de 5 (cinco) dias a cada parte, apresentem suas alegações finais por meio de memoriais, iniciando pelo ao Ministério Público, em seguida à(s) defesa(s)" Encerramento: Nada mais havendo, foi lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, LEANDRO CESAR GARROS MONTEIRO, Secretário Substituto, Mat. 104430 digitei.
Patrícia Marques Barbosa Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
25/09/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:20
Juntada de petição
-
25/09/2023 10:18
Juntada de petição
-
25/09/2023 08:43
Juntada de petição
-
12/09/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2023 16:48
Juntada de petição
-
22/08/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 21:50
Juntada de petição
-
04/08/2023 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 11:00, 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
02/08/2023 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 22:53
Juntada de diligência
-
02/08/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 22:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/07/2023 14:14
Juntada de termo
-
05/07/2023 11:01
Juntada de termo
-
04/07/2023 09:15
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 10:00, 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
12/06/2023 08:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 09:00, 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
05/06/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:47
Juntada de diligência
-
31/05/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:11
Juntada de diligência
-
10/05/2023 18:10
Juntada de termo
-
08/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 11:10
Juntada de termo
-
05/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0849784-22.2021.8.10.0001 PARTE RÉ: GILVAN DA ROCHA SOARES DESPACHO Ante a certidão em ID 90811603, com informação de que em verdade somente resta erro técnico na mídia referente ao depoimento da testemunha JOSÉ JAMES DE ANDRADE, restando íntegro o depoimento da testemunha SÉRGIO HENRIQUE CAMPOS e o interrogatório do acusado, chamo o feito à ordem quanto ao despacho em ID 90811603 a fim de a audiência designada para o dia 09/06/2023, às 09h00min, seja somente quanto à testemunha JOSÉ JAMES DE ANDRADE e oportunizado novo interrogatório ao acusado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
04/05/2023 17:34
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 11:00, 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
26/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:39
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
27/03/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:40
Juntada de diligência
-
24/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 21:51
Juntada de petição
-
23/03/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:48
Juntada de diligência
-
20/03/2023 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 08:28
Juntada de diligência
-
16/03/2023 09:43
Juntada de termo
-
15/03/2023 11:26
Juntada de termo
-
15/03/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0849784-22.2021.8.10.0001 PARTE RÉ: GILVAN DA ROCHA SOARES VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Ante a certidão em ID 87159447, com informação de falha na mídia da audiência realizada no dia 17/02/2023, razão pela qual designo o dia 26/04/2023, às 09h00min, para que seja refeita a referida audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
14/03/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 09:00 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
07/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:02
Juntada de petição
-
17/02/2023 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2023 11:00 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
15/02/2023 10:29
Juntada de termo
-
27/01/2023 13:11
Juntada de petição
-
19/01/2023 02:51
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 24/10/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:51
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:39
Decorrido prazo de GILVAN DA ROCHA SOARES em 31/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:39
Decorrido prazo de GILVAN DA ROCHA SOARES em 31/10/2022 23:59.
-
11/01/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 19:35
Juntada de diligência
-
08/12/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:54
Juntada de petição
-
06/12/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2022 09:55
Juntada de diligência
-
30/11/2022 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 01:28
Juntada de diligência
-
28/11/2022 10:24
Juntada de petição
-
24/11/2022 11:12
Juntada de termo
-
23/11/2022 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 11:02
Juntada de diligência
-
14/11/2022 16:50
Mandado devolvido dependência
-
14/11/2022 16:50
Juntada de diligência
-
14/11/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 10:47
Juntada de diligência
-
11/11/2022 17:39
Juntada de termo
-
11/11/2022 11:21
Juntada de Carta precatória
-
10/11/2022 15:58
Juntada de termo
-
10/11/2022 15:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/11/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/02/2023 11:00 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
08/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:11
Juntada de petição
-
04/11/2022 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2022 17:15
Decorrido prazo de GILVAN DA ROCHA SOARES em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:15
Decorrido prazo de GILVAN DA ROCHA SOARES em 19/09/2022 23:59.
-
29/10/2022 13:37
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
25/10/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 16:11
Juntada de diligência
-
18/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0849784-22.2021.8.10.0001 PARTE RÉ: GILVAN DA ROCHA SOARES DESPACHO Cumpra-se o final do despacho em ID 73959152 quanto à intimação do advogado do acusado.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
17/10/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 08:59
Juntada de Mandado
-
11/10/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 22:39
Juntada de diligência
-
19/08/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 09:11
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:03
Juntada de petição
-
12/08/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 17:44
Decorrido prazo de GILVAN DA ROCHA SOARES em 01/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:00
Publicado Citação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Citação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Fórum Des.
Sarney Costa - 3ª VARA CRIMINAL Av.
Carlos Cunha s/n Calhau, São Luís-MA Cep: 65076-820 Fone: (98) 3194-5519 São Luís MA - email: [email protected] JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei etc.
DISTRIBUIÇÃO: 0849784-22.2021.8.10.0001 ACUSADO: GILVAN DA ROCHA SOARES VÍTIMA: [Receptação] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo em que figura como acusado(s), GILVAN DA ROCHA SOARES, brasileiro, natural de Ananás/TO, profissão não informada, nascido em 11.05.1989, filho de Iraci da Rocha Soares e Pedro Mendonça Soares, RG nº 0267673020030 SSPMA, CPF nº *44.***.*27-64, residente na Rua 13, Unidade 205, Casa 57, Bairro Cidade Operária, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso nas penas do [Receptação]. É o presente para citá-lo, para no prazo de 10 (dez) dias responder(em) aos termos da ação através de advogado, por escrito, caso não possua(m), comunicar(em) a este Juízo.
Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via ficará afixada no lugar de costume.
Dado e passado o presente Edital, aos Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 PATRICIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal -
01/07/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:09
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 20:25
Juntada de diligência
-
01/06/2022 20:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/05/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 09:00
Recebida a denúncia contra GILVAN DA ROCHA SOARES - CPF: *44.***.*27-64 (FLAGRANTEADO)
-
18/05/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 21:07
Juntada de denúncia ou queixa
-
27/04/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2022 16:24
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/04/2022 23:01
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Veículos em 04/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 11:44
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
-
17/03/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2022 16:08
Juntada de petição
-
08/03/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2021 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 16/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:53
Juntada de petição
-
27/10/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2021 10:49
Outras Decisões
-
27/10/2021 06:18
Juntada de petição
-
27/10/2021 06:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:32
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 00:32
Distribuído por sorteio
-
27/10/2021 00:31
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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