TJMA - 0800075-91.2022.8.10.0127
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO em 18/08/2025 23:59.
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30/10/2022 23:15
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:15
Decorrido prazo de FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO em 19/09/2022 23:59.
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05/10/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 14:08
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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26/08/2022 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800075-91.2022.8.10.0127 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] PARTE AUTORA: MARIA DE CASTRO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - PI6614 SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando seu arquivamento.
Publique-se e intime-se.
Certificado o livre trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sem custas, posto que deferida a gratuidade da justiça.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
23/08/2022 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 12:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:49
Juntada de termo
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19/08/2022 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
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24/07/2022 21:05
Decorrido prazo de FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
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09/07/2022 09:23
Publicado Despacho (expediente) em 06/07/2022.
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09/07/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0800075-91.2022.8.10.0127 Requerente: MARIA DE CASTRO Advogado(s) do reclamante: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO ENDEREÇO: Rua Bom Jesus, Vila Barreto, SN, CEP: 65470-000, na cidade de São Mateus – MA.
DESPACHO Determino que seja intimada a parte autora, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de ID 65246506, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se o patrono da parte Autora. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 04 de Julho de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
04/07/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 09:20
Conclusos para despacho
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04/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
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25/06/2022 00:55
Decorrido prazo de FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 04:27
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 12:16
Decorrido prazo de FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO em 21/02/2022 23:59.
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29/01/2022 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 13:51
Conclusos para despacho
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27/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
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23/01/2022 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 14:14
Declarada incompetência
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22/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
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21/01/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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