TJMA - 0800584-91.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800584-91.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADA: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB MA21537 EXECUTADO: JOAO VICTOR MIRANDA MELO SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38, caput).
Conforme a regra hospedada no art. 840 do Código Civil, é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio.
Ademais, a Lei dos Juizados Especiais, em seu Art. 57, é clara ao dispor que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial”.
No caso, trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, acostado aos autos sob o ID. 79677468.
Destarte, ante o exposto, homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com fulcro nos artigos 354 e 487, III, “b” do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Após, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento em caso de descumprimento da citada transação.
São Luís/MA, data do sistema.
Janaina Araujo de Carvalho Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
16/11/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 09:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/11/2022 14:11
Juntada de petição
-
29/10/2022 09:03
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MIRANDA MELO em 19/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:43
Juntada de termo
-
02/10/2022 19:38
Juntada de petição
-
02/10/2022 19:36
Juntada de petição
-
14/09/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 17:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/07/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 10:48
Juntada de petição
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V REQUERIDO: JOAO VICTOR MIRANDA MELO ADVOGADO DO REQUERENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA Sr(a).
Advogado(a), De acordo com o Provimento nº 22 de 2018 - inciso XXXII, em que dispõe sobre os atos ordinatórios, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da certidão do oficial , afim de se manifestar no prazo de (05) cinco dias, do que entender de direito. Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judicial -
25/07/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 06:34
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MIRANDA MELO em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 15:12
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 13:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/07/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 13:36
Juntada de diligência
-
04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS -MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS/MA - Campus Universitário Paulo VI - UEMA - Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp –(98) 9 9981 3195, e-mail: [email protected] PROCESSO:0800584-91.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO:JOAO VICTOR MIRANDA MELO ADVOGADO: DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, conforme planilha de cálculos acostado no ID 65429747, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Outrossim, sendo efetuada a penhora on line ou de bens, determino que seja designada a Audiência de Conciliação, com a devida intimação das partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
01/07/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 01:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800366-56.2020.8.10.0032
Antonio Conrado Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2020 22:01
Processo nº 0807239-73.2017.8.10.0001
Mateus Supermercados S.A.
Francisco Lucio da Silva Filho
Advogado: Mourival Epifanio de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2017 16:42
Processo nº 0807138-16.2017.8.10.0040
Unimed Belem Cooperativa de Trabalho Med...
Betania Bandeira de Almeida
Advogado: Fabricio Teixeira Munhos
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2024 08:00
Processo nº 0807138-16.2017.8.10.0040
Betania Bandeira de Almeida
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Ana Marta Pereira da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2017 17:04
Processo nº 0804637-49.2022.8.10.0029
Maria das Dores Conceicao
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2022 10:28