TJMA - 0857265-12.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 06:50
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 10:27
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 10:27
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 10:27
Decorrido prazo de A. C. DA SILVA & CIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:06
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:05
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:05
Decorrido prazo de A. C. DA SILVA & CIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:13
Juntada de petição
-
21/10/2024 09:11
Juntada de petição
-
05/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/01/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 01:09
Juntada de petição
-
16/12/2023 03:32
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 20:45
Juntada de petição
-
10/08/2023 02:12
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:12
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:27
Juntada de petição
-
02/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 05:12
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:11
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:12
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:24
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:05
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 13/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
13/04/2023 17:46
Juntada de petição
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857265-12.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A EXECUTADO: A.
C.
DA SILVA & CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO ID 88553708 -Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
23/03/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2022 15:41
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:41
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:41
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:41
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 14/09/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:23
Juntada de petição
-
29/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857265-12.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A EXECUTADO: A.
C.
DA SILVA & CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo de cálculo atualizado para cumprimento da Decisão ID. 70185359 São Luís, Terça-feira, 23 de Agosto de 2022.
DAYANA KARLA CARDOSO DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria -
25/08/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 22:18
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 22:18
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:12
Juntada de petição
-
08/07/2022 12:16
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857265-12.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A EXECUTADO: A.
C.
DA SILVA & CIA LTDA DECISÃO: "Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC.
Após o recolhimento da taxa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.Intime-se.
São Luís/Ma, 28 de junho de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís." -
01/07/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 21:52
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:01
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 15:13
Juntada de petição
-
17/03/2022 12:21
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:43
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 04:59
Decorrido prazo de A. C. DA SILVA & CIA LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:59
Decorrido prazo de A. C. DA SILVA & CIA LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 18:22
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 13:09
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/02/2021 13:00
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2018 19:27
Publicado Intimação em 11/05/2017.
-
15/06/2018 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2017 16:40
Juntada de protocolo
-
09/05/2017 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2017 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 16:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2016 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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