TJMA - 0800923-78.2022.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 09:59
Juntada de petição
-
13/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
13/06/2024 14:53
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2024 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
02/04/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 21:34
Juntada de petição
-
14/03/2024 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 09:18
Juntada de petição
-
05/03/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:46
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2024 09:49
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/02/2024 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
14/02/2024 11:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/02/2024 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800923-78.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CECY DE BRITO SOARES Advogado do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 Requerido: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Proceda-se com a evolução do presente feito para a classe judicial “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido feito.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial para liberação dos valores em proveito da parte exequente, através do sistema Sisconjud.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, deverá a Secretaria certificar nos autos sua ocorrência e a existência ou não de impugnação ao cumprimento de sentença, fazendo os autos conclusos para deliberação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito, inclusive com o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
22/11/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/11/2023 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:44
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:38
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
03/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 12:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:31
Juntada de decisão
-
19/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/07/2023 16:08
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2023 01:22
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:36
Juntada de apelação
-
05/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:00
Juntada de réplica à contestação
-
19/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:56
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:17
Juntada de despacho
-
08/12/2022 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/11/2022 16:06
Juntada de petição
-
30/11/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:54
Juntada de petição
-
29/11/2022 09:43
Juntada de contrarrazões
-
04/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:21
Juntada de petição
-
02/09/2022 03:53
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:32
Juntada de termo
-
27/07/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2022 12:11
Outras Decisões
-
21/07/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 17:15
Juntada de apelação cível
-
06/07/2022 20:07
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
06/07/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 19:03
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 11:02
Juntada de petição
-
27/06/2022 19:08
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
19/06/2022 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 21:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 21:03
Distribuído por sorteio
-
13/06/2022 20:58
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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