TJMA - 0801005-12.2022.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 07:38
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/03/2024 07:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/02/2024 23:59.
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22/12/2023 18:14
Juntada de petição
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20/12/2023 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 19/12/2023.
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20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2023 19:55
Conhecido o recurso de RAIMUNDA DA CONCEICAO RAMOS - CPF: *64.***.*36-87 (REQUERENTE) e não-provido
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12/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 13:23
Juntada de parecer do ministério público
-
11/12/2023 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/11/2023 16:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/11/2023 18:01
Juntada de parecer do ministério público
-
16/11/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/11/2023 15:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/11/2023 13:08
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
09/11/2023 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/10/2023 11:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/07/2023 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/07/2023 13:21
Juntada de parecer do ministério público
-
15/07/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:49
Juntada de petição
-
23/06/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2023 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:01
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801005-12.2022.8.10.0127 Apelante: Raimunda da Conceicao Ramos Advogada: Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22.283) Apelado: Banco Cetelem S.A Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (AOB/ PE 28490-A) DECISÃO MONOCRÁTICA No presente caso, observo que os autos foram recebidos por este Tribunal em 02 de junho de 2023, ou seja, posteriormente ao período adotado pelo Órgão Especial desta Corte no ASSENTREG-GP-12023, que estabeleceu o marco temporal na data de 26.01.2023 (marco temporal de prevenção), com o seguinte teor: Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno.
Ante o exposto, determino seja o presente feito remetido à Coordenadoria de Distribuição, a fim de ser respeitada a distribuição nos termos supratranscritos, dando-se baixa do acervo deste gabinete.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO -
20/06/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 12:27
Determinada a redistribuição dos autos
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05/06/2023 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/06/2023 10:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:40
Juntada de intimação
-
01/02/2023 14:31
Baixa Definitiva
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01/02/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
01/02/2023 14:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/01/2023 06:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/01/2023 23:59.
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03/12/2022 18:26
Juntada de petição
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02/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 17:40
Conhecido o recurso de RAIMUNDA DA CONCEICAO RAMOS - CPF: *64.***.*36-87 (REQUERENTE) e provido
-
31/08/2022 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2022 10:42
Juntada de parecer do ministério público
-
19/08/2022 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:48
Recebidos os autos
-
18/08/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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