TJMA - 0830532-96.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 22:24
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 22:23
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
31/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES OLIVEIRA JUNIOR em 26/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 18:21
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830532-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB MA9226 REU: ANTONIO GONCALVES OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Correição Extraordinária em 2022.
Feito em fase de análise de desistência da ação, conforme movimento de Id. 69737655.
Sem citação.
Desnecessário, portanto, o consentimento do réu, restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC/15.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
P.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Cível -
01/07/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 16:00
Juntada de petição
-
27/06/2022 18:55
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
23/06/2022 16:18
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2022 13:25
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 19:19
Juntada de petição
-
20/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830532-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - oab MA9226 REU: ANTONIO GONCALVES OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Intime-se da parte autora, na pessoa de seu advogado, para providenciar o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento na forma do artigo 485, I, do CPC.
Após, com o recolhimento das custas, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial/análise de pedido de urgência.
Do contrário, sem o devido recolhimento, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, art.190).
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 06 de junho de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10a Vara Cível -
18/06/2022 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821698-07.2022.8.10.0001
Banco J. Safra S.A
Fabio Henrique Menezes de Souza
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2022 19:41
Processo nº 0801581-24.2022.8.10.0056
Jose Arnaldo Teixeira
Exclusiva Veiculos LTDA
Advogado: Fabricio Augusto de Faria Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2022 17:48
Processo nº 0800645-52.2022.8.10.0103
Banco Celetem S.A
Banco Celetem S.A
Advogado: Victor Rafael Dourado Jinkings Reis
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2022 17:47
Processo nº 0800645-52.2022.8.10.0103
Manoel Estaquilino de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Victor Rafael Dourado Jinkings Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2022 09:24
Processo nº 0803103-70.2022.8.10.0029
Iraci da Conceicao Miranda
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 18:55