TJMA - 0800020-23.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 11:29
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 18/12/2023.
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16/12/2023 08:32
Juntada de petição
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16/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 10:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
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10/11/2023 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:35
Juntada de petição
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18/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800020-23.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA DE LOURDES MATIAS DA SILVA REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro o pedido de id 71149123.
Concedo o prazo requerido.
Após escoado o prazo para cumprimento do despacho, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de outubro de 2023.
Eu VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS, Servidor Judicial, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
16/10/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
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11/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:56
Juntada de petição
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29/06/2022 02:50
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800020-23.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA DE LOURDES MATIAS DA SILVA REU: BANCO CETELEM FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).
A procuração é o instrumento do mandato, constituindo-se no documento em que se expressam os poderes concedidos pelo outorgante ao outorgado, com o propósito de que este pratique fielmente os atos necessários ao seu fiel cumprimento.
Consoante o parágrafo 1º do art. 654 do Código Civil de 2002, a procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Com o objetivo de uma individualização fidedigna das partes, qualificação - no contexto do Direito Processual - corresponde a todos os elementos identificadores do indivíduo como: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e/ou residência.
Na procuração juntada (ID 58695083 - Pág. 1) o campo do endereço da outorgante está em branco.
Assim, intime-se o(a) advogado(a) subscritor(a) da petição inicial para – no prazo de 15 (quinze) dias – sanar a irregularidade acima destacada juntando aos autos procuração ad judicia outorgada pela parte requerente dentro dos ditames legais, sob pena da sanção do parágrafo único do artigo 321 do CPC2015.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.".
Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 20 de junho de 2022.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA (A), Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
20/06/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 22:04
Conclusos para despacho
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05/01/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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