TJMA - 0802085-45.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/04/2025 14:25
Juntada de termo
-
03/04/2025 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:00
Juntada de contrarrazões
-
17/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:40
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:19
Juntada de apelação
-
14/02/2025 03:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:35
Juntada de petição
-
23/10/2024 13:21
Juntada de petição
-
20/10/2024 11:52
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:02
Juntada de despacho
-
07/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/05/2024 12:20
Juntada de termo
-
07/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:26
Juntada de contrarrazões
-
19/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:32
Juntada de embargos de declaração
-
03/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2024 12:41
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 12:50
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 12:50
Juntada de termo
-
22/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:56
Juntada de petição
-
14/09/2023 16:09
Juntada de petição
-
08/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0802085-45.2022.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS OAB - CE21484 Advogado(s) do reclamante: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS (OAB 21484-CE) EXECUTADO: REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A Advogado(s) do reclamado: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021-BA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE POR SEU ADVOGADO DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO: Despacho: "Dê-se vista às partes para alegações finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos concluso para SENTENÇA ".
Nada mais havendo, a MM.
Juiz deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo(a)magistrado(a), conforme autoriza do artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.Eu, Francinaldo dos Santos Marques, Auxiliar Judiciário, digitei.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular -
05/09/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:34
Juntada de termo
-
29/08/2023 12:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 10:30, 4ª Vara de Pedreiras.
-
29/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:36
Juntada de petição
-
29/08/2023 08:49
Juntada de petição
-
28/08/2023 07:38
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA DJEN AUDIÊNCIA: 29/08/2023 10:30 PROCESSO Nº: 0802085-45.2022.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: JOSE FERNANDES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS (OAB 21484-CE) PROMOVIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A Advogado(s) do reclamado: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021-BA) Destinatário: Advogado(s) do reclamante: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS (OAB 21484-CE) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/08/2023 às 10h30mim a ser realizada na sede deste Juízo, no endereço acima informado, devendo comparecer acompanhado da parte autora, na sala de audiência da 4ª Vara de Pedreiras.
Tudo conforme determinado nos autos.
O ato poderá ser realizado por videoconferência, devendo as partes acessar a plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por computador, celular smartphone ou tablet, no dia e horário designados, seguindo as instruções abaixo descritas: 1.
Acessar o link https://vc.tjma.jus.br/vara4ped 2.
Na parte referente a USUÁRIO, preencher com o nome da Parte, do Advogado ou da Testemunhar que estiver acessando o link 3.
Digitar a senha: tjma1234.
Liberar o compartilhamento do áudio e do vídeo 4.
Ao longar, caso apareça o logotipo do Tribunal de Justiça é porque a sala de audiência ainda não foi aberta.
Então, deverá tentar logar até que apareça a mensagem: “aguarde a liberação de entrada pelo moderador” Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC) Pedreiras, MA, 8 de agosto de 2023 GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Secretário Judicial -
08/08/2023 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 10:30, 4ª Vara de Pedreiras.
-
25/07/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:34
Juntada de termo
-
02/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:24
Juntada de petição
-
24/05/2023 13:01
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0802085-45.2022.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS OAB - CE21484 Advogado(s) do reclamante: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS (OAB 21484-CE) EXECUTADO: REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A Advogado(s) do reclamado: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021-BA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE POR SEU ADVOGADO DO ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Intimo deste logo as partes por meio de seus advogado(s), via sistema, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informe se desejam produzir provas em audiência, especificando-as. 3 - Após referido prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos. 4 - Cumpra - se.
Pedreiras/MA, Quarta-feira, 17 de Maio de 2023 ALINE DANIELA RODRIGUES DE SOUSA Secretário Judicial Assinado eletronicamente -
17/05/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:14
Juntada de réplica à contestação
-
24/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0802085-45.2022.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS OAB- CE21484 Advogado(s) do reclamante: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS (OAB 21484-CE) EXECUTADO: REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A Advogado(s) do reclamado: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021-BA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE POR SEU ADVOGADO DO ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, item IV e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso XIII, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Procedo à intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Pedreiras/MA, 19 de abril de 2023.
ALINE DANIELA RODRIGUES DE SOUSA Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/04/2023 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 20:15
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:29
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:20
Juntada de termo
-
09/02/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:16
Juntada de diligência
-
08/02/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 14:34
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:50
Juntada de termo
-
19/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 20:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 20:37
Juntada de termo
-
04/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:58
Juntada de petição
-
30/06/2022 12:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0802085-45.2022.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS OAB- CE21484 Advogado(s) do reclamante: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS (OAB 21484-CE) EXECUTADO: REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE POR SUA ADVOGADA DRª CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS OAB- CE21484 DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO: DESPACHO Vieram os autos conclusos, no entanto, constata-se que a cópia do verso da Identidade do Autor está em nome de Moisés Jackon Araújo Tavares, bem como o comprovante de endereço em nome de terceiro, e com endereço diverso no que consta na Declaração de Imposto de Renda e no da Petição Inicial.
Isto posto, intime-se a Parte Requerente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, a fim juntar sanar as referidas contradições, sob pena de seu indeferimento. (CPC, art. 321, parágrafo único). Após, a conclusão. Pedreiras (MA), 16 de junho de 2022.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
21/06/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 08:54
Juntada de termo
-
15/06/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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