TJMA - 0000435-10.2014.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 12:55
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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17/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 20:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/01/2024 15:03
Desentranhado o documento
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08/01/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 15:01
Juntada de termo
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08/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:20
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:12
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:05
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:05
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:48
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0000435-10.2014.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): ANA MARIA DA SILVA Endereço: ANA MARIA DA SILVA RUA CAROLINA, 31, Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa 45, HABITAR BRASIL II, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-970 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALERIO RICARDO DE SOUSA CAIRES - MA11753 Ré(u)(s): VIACAO BRANCA DO LESTE TRANSPORTE URBANO LTDA - ME Endereço: Advogado(a)(s): DESPACHO Intime-se a autora, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art.485, § 1º, CPC/2015).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz/MA, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
14/09/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:09
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:09
Juntada de termo
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06/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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27/06/2022 08:38
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0000435-10.2014.8.10.0040 AUTOR: ANA MARIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALERIO RICARDO DE SOUSA CAIRES - MA11753 REU: VIACAO BRANCA DO LESTE TRANSPORTE URBANO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 17 de junho de 2022.
Eu BRUNNA ARRUDA COELHO, Técnico Judiciário, fiz digitar.
BRUNNA ARRUDA COELHO Técnico Judiciário -
17/06/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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30/04/2022 04:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2014
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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