TJMA - 0801421-25.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:47
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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17/01/2023 07:53
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 08/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:52
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 08/11/2022 23:59.
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02/11/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801421-25.2022.8.10.0015 Promovente(s): FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: PIERRE MAGALHAES MACHADO (OAB 14402-MA), ALANA D ECA REIS (OAB 20147-MA) Promovido : COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 3531, Cohafuma, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-750 Telefone(s): (98)9000-0000 / (98)3219-5000 / (98)3219-5300 / (98)3219-5500 / (98)3219-5170 / (99)3529-7000 / (99)3642-1443 / (98)3266-1189 / (98)98803-6582 / (98)08007-0109 / (98)08007-0119 / (98)3878-1255 / (99)3524-0000 / (98)3219-5400 / (99)9915-6543 / (98)3221-3454 / (98)3219-5062 / (98)0800-7011 / (08)0070-1195 / (99)3529-7025 / (98)9219-5000 / (98)8778-7085 / (98)3219-5002 / (99)9113-0195 / (98)3219-3062 / (85)3219-5000 / (98)9113-0195 / (98)2107-5000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190-DF) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 3531, Cohafuma, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-750 Telefone(s): (98)9000-0000 / (98)3219-5000 / (98)3219-5300 / (98)3219-5500 / (98)3219-5170 / (99)3529-7000 / (99)3642-1443 / (98)3266-1189 / (98)98803-6582 / (98)08007-0109 / (98)08007-0119 / (98)3878-1255 / (99)3524-0000 / (98)3219-5400 / (99)9915-6543 / (98)3221-3454 / (98)3219-5062 / (98)0800-7011 / (08)0070-1195 / (99)3529-7025 / (98)9219-5000 / (98)8778-7085 / (98)3219-5002 / (99)9113-0195 / (98)3219-3062 / (85)3219-5000 / (98)9113-0195 / (98)2107-5000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Nesses moldes, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do seu mérito, na forma do art. 51, I e II, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, IV, do CPC, por depender da realização de perícia técnica, incabível em sede de Juizados Especiais.
Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/10/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/10/2022 11:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/08/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:34
Juntada de petição
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10/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 21:26
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 21:26
Juntada de Certidão
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02/08/2022 19:54
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 09:59
Juntada de petição
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26/07/2022 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/07/2022 17:42
Juntada de contestação
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24/07/2022 00:45
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:36
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59.
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17/07/2022 11:22
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801421-25.2022.8.10.0015 Promovente(s): FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP Avenida Mário Andreazza, 637, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: PIERRE MAGALHAES MACHADO (OAB 14402-MA), ALANA D ECA REIS (OAB 20147-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP Endereço:FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP Avenida Mário Andreazza, 637, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da decisão dos embargos de declaração parte final ISTO POSTO, não acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, por inexistir qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 13/07/2022 -
13/07/2022 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:51
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2022 16:48
Conclusos para decisão
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05/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:16
Juntada de embargos de declaração
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04/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801421-25.2022.8.10.0015 Promovente(s): FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP Avenida Mário Andreazza, 637, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: PIERRE MAGALHAES MACHADO (OAB 14402-MA), ALANA D ECA REIS (OAB 20147-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP Endereço:FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP Avenida Mário Andreazza, 637, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da MEDIDA LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo.PARTE FINAL Portanto, não havendo possibilidade da medida, por ausentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de antecipação de tutela provisória.
Serve a presente decisão como mandado de intimação e citação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 26/07/2022 às 08:15h.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a parte reclamada.
São Luís/MA, data do sistema.
LIVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 01/07/2022 -
01/07/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 08:12
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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27/06/2022 10:42
Juntada de petição
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21/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
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21/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
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21/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801421-25.2022.8.10.0015 Promovente(s): FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP Avenida Mário Andreazza, 637, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: PIERRE MAGALHAES MACHADO (OAB 14402-MA), ALANA D ECA REIS (OAB 20147-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP Endereço:FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP Avenida Mário Andreazza, 637, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Compulsando os autos verifico a existência do requerimento de tutela de urgência.
Todavia, antes da devida apreciação, em conformidade com o art. 300, §2º, CPC/15 e de forma excepcional e singular ao presente caso, determino a citação das partes contrárias para que se manifestem de forma sucinta e objetiva, no prazo de 3 (três) dias sobre as alegações da parte autora no intuito de que seja formado um juízo mais adequado a respeito da verossimilhança das arguições da postulante.
Intime-se a parte autora para apresentar as faturas com consumo questionadas, no prazo de 03 (três) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Cumpra-se.São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/06/2022 -
20/06/2022 12:08
Juntada de petição
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20/06/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 12:13
Conclusos para decisão
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17/06/2022 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/06/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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