TJMA - 0803771-94.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 11:13
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 18:08
Juntada de protocolo
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26/03/2024 02:04
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 18:22
Juntada de petição
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01/11/2023 16:50
Juntada de petição
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09/06/2023 19:08
Juntada de petição
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16/03/2023 16:48
Juntada de petição
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22/01/2023 01:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 05:31
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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09/12/2022 20:56
Juntada de petição
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24/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803771-94.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA EULINA ALVES DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: DISPOSITIVO Feitas tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 76, § 1º inciso I, e art. 485, inciso IV , ambos do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo (MA), 14 de julho de 2022.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de Coelho Neto (MA), respondendo Brejo-MA, Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/11/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 15:34
Juntada de petição
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24/07/2022 13:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 23:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2022 17:30
Juntada de réplica à contestação
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12/07/2022 16:02
Juntada de contestação
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07/07/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:04
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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30/06/2022 09:02
Juntada de petição
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23/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803771-94.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA EULINA ALVES DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
22/06/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 08:44
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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20/06/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:10
Conclusos para decisão
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11/06/2022 23:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 23:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
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08/06/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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