TJMA - 0805444-90.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:53
Juntada de termo
-
25/09/2025 07:40
Juntada de Ofício
-
24/09/2025 16:58
Juntada de petição
-
23/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 19:58
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
14/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
12/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
12/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:54
Juntada de petição
-
07/04/2025 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:55
Juntada de termo
-
11/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:01
Juntada de petição
-
19/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:43
Juntada de petição
-
07/10/2024 21:14
Juntada de petição
-
29/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:27
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 26/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:13
Juntada de petição
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO NUNES em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:03
Juntada de petição
-
13/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2024 09:43
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 12:53
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 03:09
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO NUNES em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
25/01/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:11
Juntada de petição
-
18/01/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 15:04
Juntada de petição
-
11/01/2024 16:03
Juntada de termo
-
11/01/2024 12:49
Juntada de termo
-
01/12/2023 03:14
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:58
Juntada de termo
-
24/11/2023 09:07
Juntada de Carta precatória
-
20/11/2023 15:39
Juntada de petição
-
13/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUI ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0805444-90.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte Executada, UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU, através da procuradoria e/ou seus advogados devidamente habilitados, para "nos termos do art. 535 do CPC, impugnar os cálculos apresentados pela parte, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias".
São Luís - MA, 9 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
09/11/2023 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:33
Juntada de petição
-
09/11/2023 03:04
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO NUNES em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:16
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0805444-90.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: ALINE NASCIMENTO NUNES EXECUTADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU DESPACHO Após o trânsito em julgado do acordão proferido pela turma recursal que manteve a sentença a quo, a parte autora requereu a execução de título executivo judicial, pugnando pelo cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, anexando planilha com correção e juros diversos do estabelecido na sentença, bem como pleiteou a execução no procedimento previsto no art. 523 do CPC, procedimento inaplicável ás execuções em face da fazenda pública.
Intimado para apresentar planilha correta, bem como petição nos termos do art. 534 do CPC (execução contra a fazenda pública), a parte exequente anexou novamente planilha fora dos parâmetros estabelecidos em sentença, bem como pediu que fosse feita a intimação da parte executada nos moldes do antigo CPC (art. 475-J).
A parte exequente pede também a intimação da executada que efetue a entrega do diploma físico, informando que o modelo virtual não pode ser reconhecido em cartório.
Ante o exposto, determino: 1- INTIME-SE o exequente, por meio eletrônico para no prazo de 15 dias apresentar planilha de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença, qual seja: "ISTO POSTO, com fulcro no art. 487, I do CPC/15, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para confirmar a liminar e condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora unificados pela Taxa SELIC, acumulada mensalmente e de incidência única até o efetivo pagamento, a partir desta data (Súmula 362, STJ), nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021", acrescido de 20% dos honorários de sucumbência fixados no acórdão proferido na turma recursal., sob pena de arquivamento dos autos; 2 - INTIMEM-SE A PARTE EXECUTADA, por meio eletrônico, para no prazo de 30 (trinta) dias enviar a este juízo o diploma físico da parte exequente, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 60 (sessenta) salários mínimos, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, caso necesário. 3 - Após, cumprido o item 1 pela parte exequente, intimem-se a executada para, nos termos do art. 535 do CPC, impugnar os cálculos apresentados pela parte, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Apresentada impugnação pelo devedor, INTIME-SE o impugnado para se manifestar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. 5 - Transcorrido o prazo, voltem conclusos para decisão de impugnação.
CUMPRA-SE.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.: O presente despacho serve de mandado de intimação. -
13/10/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:18
Juntada de petição
-
12/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0805444-90.2021.8.10.0001 DEMANDANTE: ALINE NASCIMENTO NUNES DEMANDADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU DESPACHO Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a execução de título executivo judicial, pugnando pelo cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Ao analisar a referida planilha de cálculos (id 98833935), observa-se que a mesma encontra-se em dissonância com o art. 534 do CPC.
Diante do exposto, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória descritiva de cálculos do valor objeto de cumprimento de sentença, observando os parâmetros estabelecidos na sentença, bem como o art. 534 do CPC, sob pena de arquivamento.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.
O presente despacho serve de mandado de notificação e intimação. -
06/09/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:35
Juntada de petição
-
14/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 07:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/08/2023 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/08/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 22:23
Juntada de petição
-
09/08/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:14
Juntada de despacho
-
21/06/2023 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
27/07/2022 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:55
Juntada de contrarrazões
-
22/07/2022 23:48
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO NUNES em 08/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:44
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
12/07/2022 15:17
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:08
Juntada de apelação
-
30/06/2022 04:44
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
30/06/2022 04:44
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 15:59
Juntada de petição
-
21/06/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 09:27
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 13:08
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 12:09
Juntada de petição
-
18/11/2021 16:19
Juntada de petição
-
19/08/2021 11:55
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2021 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
19/08/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:38
Juntada de petição
-
27/07/2021 14:46
Juntada de termo
-
13/07/2021 15:55
Juntada de contestação
-
19/05/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 12:55
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO NUNES em 09/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2021 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/08/2021 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
12/02/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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