TJMA - 0800404-05.2021.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 10:02
Baixa Definitiva
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20/07/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/07/2022 10:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/07/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 03:05
Decorrido prazo de OSMAR VELOSO DA COSTA em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:43
Publicado Acórdão (expediente) em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 07 de junho de 2022 a 14 de junho de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800404-05.2021.8.10.0074 – PJE. Apelante : Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/MA19.142-A) Apelado : Osmar Veloso da Costa. Advogado : Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/MA 19092-A). Proc. de Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ________________ EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO ASSINADO.
RECEBIMENTO DO VALOR NA CONTA DO BENEFICIÁRIO.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
REFORMA DA SENTENÇA.
APELO PROVIDO.
SEM INTERESSE MINISTERIAL. I.
A parte apelada não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que recebeu o montante objeto do contrato bancário, colacionado aos autos devidamente assinado conforme prescrição legal. II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação. III.
Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª .
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 20 de junho de 2022. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
23/06/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 09:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido
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16/06/2022 20:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2022 21:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2022 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/12/2021 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 12:14
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/10/2021 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 17:24
Recebidos os autos
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21/09/2021 17:24
Conclusos para despacho
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21/09/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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