TJMA - 0800842-95.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
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31/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:04
Juntada de despacho
-
02/09/2022 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/09/2022 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2022 14:47
Conclusos para decisão
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01/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:45
Juntada de contrarrazões
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29/08/2022 14:24
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 Processo nº 0800842-95.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CARLOS EDUARDO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: FABIO SANTANA CORREIA (OAB 16771-MA) Reclamado: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s) do reclamado: THIAGO MASSICANO (OAB 249821-SP) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a recorrida, na pessoa do advogado, para querendo, apresente contrarrazões ao recurso inominado, prazo de 10(dez) dias. São Luís, 25 de agosto de 2022 EDINALDO TAVARES COSTA Servidor(a) Judicial -
25/08/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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25/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
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25/08/2022 14:40
Juntada de recurso inominado
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17/08/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 15:39
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2022 10:14
Juntada de petição
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26/07/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 10:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:01
Juntada de petição
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22/07/2022 11:36
Juntada de contestação
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19/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
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18/07/2022 02:51
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800842-95.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CARLOS EDUARDO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO SANTANA CORREIA - MA16771 Reclamado: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MASSICANO - SP249821 "DECISÃO Trata-se de pedido da requerida para que seja realizada a audiência designada para o dia 26/07/2022 de forma virtual ou híbrida uma vez que a requerida e por conseguinte seus prepostos e advogados estariam localizados em outro Estado.
Ocorre que tal pleito da requerida não merece prosperar, haja vista que a despeito de, em determinado período crítico da pandemia do CORONAVIRUS, a que estamos acometidos, as audiências foram realizadas de forma virtual, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Portaria 2152022 disciplinou o retorno 100 % presencial do Poder Judiciário deste Estado.
Assim sendo, somente em casos excepcionais a audiência poderá ser realizada de forma virtual ou híbrida, o que não corresponde ao caso em tela, pois a requerida pugna pela sua realização apenas por comodidade e/ou economia.
Portanto, indefiro o pleito.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intime-se a requerida.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
14/07/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 09:24
Outras Decisões
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14/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:50
Juntada de petição
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24/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800842-95.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CARLOS EDUARDO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO SANTANA CORREIA - MA16771 Reclamado: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 26/07/2022 Hora: 10:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 de junho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
23/06/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 10:33
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2022 18:31
Conclusos para decisão
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22/06/2022 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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