TJMA - 0802517-81.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 12:53
Juntada de petição
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22/12/2022 15:44
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 13:18
Juntada de petição
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09/12/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
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28/11/2022 15:29
Juntada de petição
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11/11/2022 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 20:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2022 23:59.
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25/10/2022 19:46
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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11/10/2022 18:31
Conclusos para decisão
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10/10/2022 11:38
Juntada de petição
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03/10/2022 16:55
Juntada de petição
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05/09/2022 10:18
Juntada de petição
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05/09/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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04/09/2022 13:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/08/2022 23:59.
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03/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 01/09/2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
01/09/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:57
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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31/08/2022 16:53
Juntada de petição
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05/08/2022 15:30
Juntada de petição
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04/08/2022 16:15
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802517-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SEBASTIAO LIRA MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES -OAB/ MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR -OAB/ MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO S.A a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Custas pelo réu. Honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação. Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva . Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022. -
02/08/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 10:25
Julgado procedente o pedido
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18/07/2022 13:17
Juntada de petição
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15/07/2022 19:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2022 23:59.
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12/07/2022 18:40
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 16:19
Juntada de réplica à contestação
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02/07/2022 03:24
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802517-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SEBASTIAO LIRA MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 23 de Junho de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/06/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
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12/05/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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