TJMA - 0801530-50.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 11:25
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:38
Decorrido prazo de DURVAL MEDEIROS DA COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:09
Juntada de protocolo
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801530-50.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMANDANTE: DURVAL MEDEIROS DA COSTA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Intimada a se manifestar, a exequente nada requereu.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 526, § 3º, 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, retendo as custas, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
05/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801530-50.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DURVAL MEDEIROS DA COSTA DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a executada pagou voluntariamente o quanto acha devido conforme dispõe o art. 526 do NCPC.
Dito isto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o referido depósito.
Havendo requerimento para levantamento da parcela incontroversa, expeça-se alvará em favor da parte exequente (art. 526, §1º do NCPC).
Fica desde já advertida a parte exequente que deverá informar, dentro do mesmo prazo, a existência de eventual saldo remanescente a ser executado, o qual deverá conter, em caso positivo, as cominações do art. 526, §2º do NCPC, excluídos os honorários em cumprimento de sentença perante o rito dos juizados especiais cíveis (ENUNCIADO 97, FONAJE).
Fica a parte exequente igualmente advertida da cominação prevista no art. 526, §3º do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem informações, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 17 de Abril de 2023.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 2ª Vara Criminal de Timon - MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Maranhão -
26/04/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 17:28
Juntada de petição
-
06/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 14:01
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:01
Juntada de petição
-
29/08/2022 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
29/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 21:23
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 15:02
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801530-50.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DURVAL MEDEIROS DA COSTA DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Estando preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e a fim de que se evitem prejuízos irreparáveis à parte recorrente (Enunciado 166, FONAJE), recebo o presente recurso em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo), conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95. Determino que a Secretaria Judicial proceda à intimação da parte recorrida, a fim de que, caso queira, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresente resposta ao presente recurso (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos à E.
Turma Recursal, acompanhado das nossas homenagens de estilo. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 18 de Maio de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
07/06/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:54
Outras Decisões
-
25/05/2022 15:49
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:38
Juntada de recurso inominado
-
21/04/2022 00:59
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
21/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2021 23:59.
-
28/07/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:39
Juntada de réplica à contestação
-
08/06/2021 16:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 23:36
Juntada de contestação
-
12/05/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2021 09:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por 16/04/2021 09:40 em/para 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
-
04/09/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2020 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2021 09:40 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
06/09/2019 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800577-88.2021.8.10.0022
Renato de Souza da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Elkemarcio Brandao Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 19:40
Processo nº 0800762-49.2022.8.10.0101
Vale S.A.
Municipio de Moncao
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2022 09:23
Processo nº 0801113-60.2022.8.10.0153
Marivalda Morais Ramos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Ewerton Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2022 00:40
Processo nº 0822397-32.2021.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jailson Santos da Silva
Advogado: Luanna Dalya Andrade Lago Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2021 10:50
Processo nº 0801530-50.2019.8.10.0207
Durval Medeiros da Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2022 13:56