TJMA - 0859785-66.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 10:24
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
20/04/2023 23:32
Decorrido prazo de FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:32
Decorrido prazo de MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:30
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:38
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:45
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES em 13/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:56
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
21/03/2023 18:34
Juntada de petição
-
20/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) PJE Nº 0859785-66.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FRIAS CAMPOS REQUERIDO: ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA ADVOGADOS:MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES OAB: MA18631, LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA OAB: MA14296, FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA OAB: MA8813, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA OAB: MA6785-A.
SENTENÇA: R. hoje.
Trata-se de Ação de Remoção de Inventariante ajuizada por MARIA DE FATIMA FRIAS CAMPOS em face de ADA EUGÊNIA CÂMARA DA COSTA, nomeado inventariante nos autos do inventário nº0818077-36.2021.8.10.0001 referente ao espólio de ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA.
A requerente juntou petição no ID nº85335067 alegando que "após a realização de audiência e o deferimento da prorrogação do prazo, as partes envolvidas efetivaram acordo, situação esta que foi devidamente informada nos autos da ação principal de nº 0818077-36.2021.8.10.0001." Assim, verifica-se não mais haver interesse no prosseguimento do feito, restando evidenciada a perda do objeto.
Ante o exposto, pela ausência de interesse processual, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante o deferimento da assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se.
Diligencie-se.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 10 de Março de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
16/03/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 18:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:18
Juntada de petição
-
01/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:38
Decorrido prazo de FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:24
Decorrido prazo de MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:24
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:24
Decorrido prazo de MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES em 18/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:52
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) PJE Nº 0859785-66.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FRIAS CAMPOS REQUERIDO: ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA ADVOGADOS: MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES OAB: MA18631, LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA OAB: MA14296, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA OAB: MA 6785-A, FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA OAB: MA 8813.
DESPACHO: R. hoje.
Encaminhem-se os autos à Secretaria, haja vista ainda vigorar o prazo de dilação concedido no ID nº71943347.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
08/11/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:55
Juntada de petição
-
19/09/2022 18:47
Juntada de petição
-
03/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) PJE Nº 0859785-66.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FRIAS CAMPOS ESPÓLIO DE: ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA ADVOGADOS: MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES OAB: MA18631, LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA OAB: MA14296, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA OAB: MA6785-A , FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA OAB: MA8813 DESPACHO.
R. hoje.
Defiro o pedido de ID nº68631308 e concedo a dilação do prazo de mais 30 (trinta) dias para a juntada de proposta de acordo, conforme convencionado em ata de audiência de conciliação de ID nº66415538.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
01/08/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 08:28
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
18/06/2022 08:28
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
18/06/2022 08:28
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) PJE Nº 0859785-66.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FRIAS CAMPOS REQUERIDO: ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA ADVOGADOS: MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES OAB: MA18631, LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA OAB: MA14296, FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CÂMARA OAB: MA 8813, MARCELO EMÍLIO CÂMARA GOUVEIA OAB: MA 6785-A TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Data/Hora: 2022-05-09 10:49:55.764 Autos processuais nº 0859785-66.2021.8.10.0001 Ação de Remoção de Inventariante Juiz de Direito: HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Requerente: MARIA DE FATIMA FRIAS CAMPOS.
Requerido: ADA EUGÊNIA CÂMARA DA COSTA Advogado(a): MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES, LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA, FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença das partes e advogados, acima indicados.
Documento apresentados: Aberta a audiência, o MM.
Juiz consultou as partes sobre a possibilidade de acordo, o que não foi possível.
Deliberação judicial: Diante da impossibilidade de acordo, determino que os autos venham conclusos para análise do incidente de remoção de inventariante.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada nos autos do processo de inventário nº 0818077-36.2021.8.10.0001, de proposta de acordo dos imóvel DE PROPRIEDADE DO DE CUJUS. -
09/06/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 21:02
Juntada de petição
-
09/05/2022 16:46
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 11:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
09/05/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 19:17
Decorrido prazo de MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 19:17
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 17:12
Decorrido prazo de FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 17:32
Juntada de petição
-
31/03/2022 08:34
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:34
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 11:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
28/03/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 02:21
Juntada de réplica à contestação
-
21/03/2022 09:09
Juntada de petição
-
15/03/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 08:33
Decorrido prazo de MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES em 28/01/2022 23:59.
-
13/02/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:31
Juntada de petição
-
03/02/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 07:13
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
-
03/02/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
26/01/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 12:44
Declarada incompetência
-
14/12/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:24
Juntada de petição
-
14/12/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800178-86.2022.8.10.0034
Zilda da Anunciacao
Banco do Brasil SA
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 09:57
Processo nº 0800178-86.2022.8.10.0034
Zilda da Anunciacao
Banco do Brasil SA
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2022 08:45
Processo nº 0801156-63.2022.8.10.0034
Francisco Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2022 19:52
Processo nº 0801156-63.2022.8.10.0034
Francisco Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2022 22:08
Processo nº 0800080-33.2022.8.10.0089
Lucyvania Maria Ribeiro Pereira
Municipio de Guimaraes
Advogado: Shairon Campelo Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2022 20:55