TJMA - 0820408-54.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/08/2022 14:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA COSTA CARVALHO em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:49
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 04/08/2022 23:59.
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15/07/2022 14:50
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820408-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELMORANE BRITO MARTINS COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CAROLINA COSTA CARVALHO - oab MA12561-A REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) SENTENÇA Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
Sob o Id. 69856310, consta a petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4.º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Após transitado em julgado, dê-se baixa na estatística forense e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 04 de julho de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
11/07/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 11:28
Extinto o processo por desistência
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01/07/2022 18:09
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 01:01
Juntada de petição
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18/06/2022 08:25
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820408-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELMORANE BRITO MARTINS COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CAROLINA COSTA CARVALHO - OAB/MA 12561-A REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a reconsideração do pedido de justiça gratuita.
Indefiro o pedido da parte demandante, haja vista não estar convencido de sua hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se a requerente para, no prazo de dez dias anexar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 1º de junho de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
09/06/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
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19/05/2022 20:58
Juntada de petição
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28/04/2022 18:43
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 00:04
Conclusos para decisão
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20/04/2022 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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