TJMA - 0801058-30.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL em 01/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:40
Decorrido prazo de MAYARA BASTOS RAMOS ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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14/01/2023 05:35
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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09/01/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 22:30
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2023 22:28
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801058-30.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL DEMANDADO:MAYARA BASTOS RAMOS ARAUJO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.
Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 13 de dezembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
13/12/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 11:21
Extinto o processo por desistência
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13/10/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 12:04
Juntada de termo
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13/10/2022 12:03
Desentranhado o documento
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13/10/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 17:40
Juntada de petição
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29/09/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 09:44
Juntada de petição
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03/08/2022 22:12
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL em 30/06/2022 23:59.
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20/06/2022 21:42
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 14:25
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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15/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
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15/06/2022 09:24
Juntada de petição
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07/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801058-30.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL DEMANDADO:MAYARA BASTOS RAMOS ARAUJO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora deixou de juntar a identidade do síndico , documento imprescindível entre aqueles que devem compor a petição de início. Desse modo, com fulcro no art. 321 do NCPC, considerando que a petição inicial apresenta irregularidades, determino ao autor que a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON - Juiz de Direito da 1ª Vara respondendo pelo Juizado - Paço do Lumiar - MA, 6 de junho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
06/06/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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