TJMA - 0800706-44.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 22:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/03/2023 23:59.
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16/04/2023 12:07
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
16/04/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 20:13
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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23/03/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 23:37
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800706-44.2021.8.10.0103 Requerente:MARIA JOSE SANTOS GOMES Requerido:BANCO PAN S/A D E S P A C H O Reitere-se a intimação da parte vencida para recolher as custas processuais finais no prazo de dez dias.
Ultrapassado o prazo, comunique-se ao FERJ para proceder com a inscrição junto à dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Vitorino Freire/Ma respondendo pela Vara Única de Olho D’água das Cunhãs -
17/03/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 12:48
Juntada de Certidão
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02/12/2022 15:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 15:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 03:46
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo: 0800706-44.2021.8.10.0103 Autor(a): MARIA JOSE SANTOS GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819 Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Juntada de guia de recolhimento de custas finais e intimação do requerido realizar o pagamento, com juntada de comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias.
ODC/MA, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
Servidor Judicial: MATHEUS CAMPOS MARREIROS Assinatura digital abaixo -
07/11/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:54
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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08/08/2022 11:03
Juntada de petição
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22/07/2022 17:23
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:43
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 04/07/2022 23:59.
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18/06/2022 01:00
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº: 0800706-44.2021.8.10.0103 Requerente: MARIA JOSÉ SANTOS FOMES Requerido: BANCO PAN S/A D E C I S Ã O Cuidam-se os autos de Ação de Indenizatória movida por MARIA JOSÉ SANTOS GOMES em face de BANCO PAN S/A, já devidamente qualificados. Na fase de cumprimento de sentença, as partes transigiram, requerendo assim, a homologação do acordo de ID nº 64672047.
Em síntese, é o que cabe relatar. Decido. O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. O acordo firmado entre as partes é valido, tendo em vista que preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, calhando repisar que as partes são todas maiores e capazes. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID nº 64672047), cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação. Custas processuais, na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC. Apuradas as custas finais, intime-se o banco para pagamento. P.R.I. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito, assinatura eletrônica. -
08/06/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 08:26
Juntada de petição
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23/04/2022 11:26
Homologada a Transação
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21/04/2022 15:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2022 23:59.
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18/04/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 14:06
Juntada de petição
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05/04/2022 18:49
Juntada de petição
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26/03/2022 03:24
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/03/2022 23:59.
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17/03/2022 16:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2022 23:59.
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15/03/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 12:51
Conclusos para despacho
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15/03/2022 12:51
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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04/03/2022 16:03
Juntada de petição
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21/02/2022 04:35
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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21/02/2022 04:34
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2022 09:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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01/02/2022 11:51
Julgado procedente o pedido
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31/01/2022 13:49
Juntada de petição
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28/01/2022 10:31
Juntada de petição
-
26/01/2022 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 19:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 09:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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26/01/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:16
Conclusos para decisão
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01/12/2021 12:28
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2021 16:42
Juntada de contestação
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03/11/2021 11:53
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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