TJMA - 0800038-21.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 10:10
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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08/08/2022 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2022 09:28
Decorrido prazo de POWER TRADE AUTOMACOES ELETRICAS LTDA em 19/07/2022 23:59.
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26/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:57
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800038-21.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POWER TRADE AUTOMACOES ELETRICAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490, JOSE RIBAMAR SILVA NETO - MA21511 REQUERIDO(A): BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA O autor, embora devidamente intimado para comparecer à audiência designada, não compareceu.
Um pouco antes do ato, sua advogada peticionou alegando que o sócio, representante da empresa, não conseguiu chegar a tempo em São Luis e requereu audiência por videoconferência.
Indefiro o pleito, uma vez que não há nenhuma comprovação do fato, além do que a parte autora foi intimada para o ato há mais de 10 dias úteis, e se estava em outro município poderia ter solicitado o ato virtual há mais tempo.
Assim, tenho como não justificada sua ausencia. POSTO ISTO, nos termos do art. 51, I da lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Contudo, se a ação for novamente impetrada, deverá a parte recolher custas, como autoriza o Enunciado 28 do FONAJE, se o seu pedido de gratuidade for indeferido.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deve o autor juntar balanço contabil assinado por contador para analise , uma vez que sendo pessoa jurídica não há a presunção de hipossufiencia, no prazo de cinco dias.
Intime-se. Publique-se.
Registre-se. São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/07/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 15:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2022 08:40, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2022 08:33
Juntada de petição
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07/07/2022 08:22
Juntada de petição
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01/07/2022 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
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15/06/2022 07:13
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800038-21.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POWER TRADE AUTOMACOES ELETRICAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490, JOSE RIBAMAR SILVA NETO - MA21511 REQUERIDO(A): BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito,, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 07/07/2022 08:40-horas, a ser realizada na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. São Luís – MA, 2022-06-06 11:50:14.132.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
06/06/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 08:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/06/2022 11:54
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2022 11:25, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 11:27
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:33
Juntada de petição
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11/03/2022 00:08
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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11/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 10:28
Decorrido prazo de POWER TRADE AUTOMACOES ELETRICAS LTDA em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 04:31
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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16/02/2022 20:50
Decorrido prazo de POWER TRADE AUTOMACOES ELETRICAS LTDA em 28/01/2022 23:59.
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08/02/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2022 01:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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26/01/2022 07:55
Conclusos para decisão
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26/01/2022 07:55
Juntada de termo
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24/01/2022 16:23
Juntada de petição
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19/01/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2022 17:40
Conclusos para decisão
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13/01/2022 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/04/2022 11:25 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/01/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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