TJMA - 0821564-14.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:46
Juntada de petição
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05/02/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:40
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEX HUGO CAMPOS COSTA em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 10:52
Homologada a Transação
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06/12/2024 10:52
em cooperação judiciária
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25/10/2024 09:05
Juntada de petição
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20/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
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11/04/2024 08:35
Juntada de petição
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13/03/2024 11:19
Juntada de petição
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17/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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01/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
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28/04/2023 17:15
Juntada de petição
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19/04/2023 02:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/03/2023 23:59.
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06/04/2023 14:21
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821564-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC7629-A REU: ALEX HUGO CAMPOS COSTA DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Compulsando os autos eletrônicos, percebo que o Oficial de Justiça informou que não localizou o bem a ser apreendido, assim como deixou de realizar a citação.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio do advogado constituído nos autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de ID. 73122437.
Determino, ainda, que ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS seja cadastrada no feito, na condição de assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, §2º, do CPC, o que faço em virtude do noticiado na petição de ID. 79361421.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando junto a 2ª Vara Cível, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
13/02/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:16
Juntada de petição
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17/09/2022 15:10
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821564-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC7629-A REU: ALEX HUGO CAMPOS COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (ID. 73122437), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 9 de setembro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
09/09/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:21
Juntada de diligência
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19/07/2022 19:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/06/2022 23:59.
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07/07/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 16:55
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 04:48
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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08/06/2022 09:51
Juntada de petição
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07/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821564-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629-A REU: ALEX HUGO CAMPOS COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua São Sebastião, 20 - Sá Viana, São Luís - MA São Luís, 2 de junho de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciário Matrícula 116343. -
06/06/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
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26/05/2022 22:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/05/2022 23:59.
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26/05/2022 16:46
Juntada de petição
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26/04/2022 16:52
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 07:56
Juntada de Certidão
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03/11/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2021 18:21
Juntada de diligência
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30/09/2021 08:34
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 08:26
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2021 14:10
Juntada de petição
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07/08/2021 00:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/07/2021 23:59.
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03/08/2021 15:43
Juntada de diligência
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08/07/2021 13:03
Mandado devolvido dependência
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08/07/2021 13:03
Juntada de diligência
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08/07/2021 01:09
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 15:20
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 13:40
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2021 15:56
Conclusos para despacho
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01/06/2021 08:00
Juntada de termo
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31/05/2021 20:43
Juntada de Certidão
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31/05/2021 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 20:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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