TJMA - 0800314-47.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 11:31
Juntada de petição
-
18/07/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 07:31
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
15/07/2022 10:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:04
Decorrido prazo de EVELLYN ALVES TEIXEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 05:24
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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13/06/2022 05:24
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800314-47.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cobrança indevida de ligações ] REQUERENTE: EVELLYN ALVES TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA DE LIMA COSTA - MA7597 REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 2 de junho de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
02/06/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:53
Homologada a Transação
-
02/06/2022 11:12
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 09:08
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
01/06/2022 16:23
Juntada de petição
-
01/06/2022 11:57
Juntada de contestação
-
22/04/2022 06:42
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:26
Juntada de petição
-
28/03/2022 09:21
Juntada de petição
-
23/03/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 15:02
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:07
Juntada de petição
-
17/03/2022 04:11
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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