TJMA - 0809956-85.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 04:04
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 13:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/09/2022 04:26
Publicado Acórdão (expediente) em 14/09/2022.
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14/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 15:54
Denegado o Habeas Corpus a LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*88-51 (PACIENTE)
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23/08/2022 11:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 08:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2022 09:35
Pedido de inclusão em pauta
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28/06/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSE NUNES ALVES DE ALMEIDA FILHO em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:41
Decorrido prazo de JOSE NUNES ALVES DE ALMEIDA FILHO em 21/06/2022 04:59.
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17/06/2022 11:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/06/2022 09:09
Juntada de petição
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16/06/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE NUNES ALVES DE ALMEIDA FILHO em 15/06/2022 11:00.
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15/06/2022 09:58
Juntada de parecer do ministério público
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15/06/2022 01:14
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2022.
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15/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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14/06/2022 01:31
Publicado Despacho (expediente) em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 12:51
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2022 08:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2022 08:47
Juntada de termo
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10/06/2022 16:00
Juntada de petição
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10/06/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 12:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2022 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/06/2022 17:02
Juntada de petição
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09/06/2022 01:20
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0809956-85.2022.8.10.0000 PACIENTE: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA IMPETRANTE: JOSÉ NUNES ALVES DE ALMEIDA FILHO (OAB/PI 13.087) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON-MA D E S P A C H O Considerando que a decisão determinando o recolhimento preventivo do paciente se deu conforme requerimento ministerial (ID. 17574758 – pág. 2), e este, ao que visto, não trazido aos autos, determino, de logo, a intimação do impetrante, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sanada apontada irregularidade, sob pena de, assim não procedendo, indeferida a inicial. Cumpra-se. São Luís, 6 de JUNHO de 2022. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
07/06/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/06/2022 10:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2022 01:09
Publicado Despacho (expediente) em 06/06/2022.
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05/06/2022 19:16
Juntada de petição
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04/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0809956-85.2022.8.10.0000 PACIENTE: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA IMPETRANTE: JOSÉ NUNES ALVES DE ALMEIDA FILHO (OAB/PI 13.087) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON-MA D E S P A C H O Ao constato de que impetrada a presente Ação sem a prova pré constituída do alegado ilegal constrangimento, como que cópia da decisão proferida pela autoridade impetrada, determino, de logo, a intimação do impetrante, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sanada apontada irregularidade, sob pena de, assim não procedendo, indeferida a inicial. Cumpra-se. São Luís, 2 de JUNHO de 2022. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
02/06/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/06/2022 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2022 10:44
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2022 14:43
Juntada de malote digital
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19/05/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 13:47
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2022 11:42
Conclusos para decisão
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19/05/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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