TJMA - 0800657-54.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 17:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 15:55
Decorrido prazo de THALYNE RIBEIRO ARAUJO em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 15:55
Decorrido prazo de TAMYRES RIBEIRO ARAUJO em 22/07/2022 23:59.
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20/07/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 16:28
Juntada de petição
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15/07/2022 12:45
Decorrido prazo de TAMYRES RIBEIRO ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 12:21
Decorrido prazo de THALYNE RIBEIRO ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
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12/07/2022 01:00
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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12/07/2022 01:00
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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12/07/2022 01:00
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800657-54.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: THALYNE RIBEIRO ARAUJO e outros - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALYNE RIBEIRO ARAUJO - MA22630 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALYNE RIBEIRO ARAUJO - MA22630 PARTE REQUERIDA: TAM LINHAS AEREAS S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, TAMYRES RIBEIRO ARAUJO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando o acordo firmado (ID 70076247), HOMOLOGO a transação entre as partes, para que produza seus efeitos legais, e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, pois já estabelecido o modo e prazo de cumprimento. São Luís, data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
06/07/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/10/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2022 13:05
Homologada a Transação
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27/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
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27/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
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27/06/2022 09:05
Juntada de petição
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21/06/2022 16:15
Juntada de petição
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13/06/2022 01:58
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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13/06/2022 01:57
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800657-54.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: THALYNE RIBEIRO ARAUJO e outros - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALYNE RIBEIRO ARAUJO - MA22630 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALYNE RIBEIRO ARAUJO - MA22630 PARTE REQUERIDA: TAM LINHAS AEREAS S/A - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria,TAMYRES RIBEIRO ARAUJO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA: Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Considerando o requerimento de desistência formulado pela parte autora (evento/Id 67684358), e com fundamento nos princípios informadores dos Juizados Especiais e no Enunciado 90 do FONAJE, resolvo acolher de pronto o pedido, pelo que homologo a desistência da ação, com esteio no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Providencie a Secretaria o cancelamento da audiência designada para 25/10/2022, às 9h40, junto ao Sistema PJE.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
02/06/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 15:19
Juntada de petição
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26/05/2022 21:09
Extinto o processo por desistência
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25/05/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
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24/05/2022 19:26
Juntada de petição
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24/05/2022 00:48
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2022 08:29
Conclusos para decisão
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20/05/2022 08:29
Juntada de Certidão
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19/05/2022 23:30
Juntada de petição
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19/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 04:21
Conclusos para decisão
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19/05/2022 04:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2022 04:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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