TJMA - 0821127-36.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 12:56
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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01/08/2022 01:06
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:01
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:23
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 28/06/2022 23:59.
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15/07/2022 14:59
Juntada de petição
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11/07/2022 06:57
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821127-36.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IRLANE GOMES BRAGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, OAXACA INCORPORADORA LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A SENTENÇA Cuida-se de ação de rito ordinário em que IRLANE GOMES BRAGA litiga contra CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e OAXACA INCORPORADORA LTDA, na qual a parte demandada noticia a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, pugnando pela sua homologação, conforme petição de ID Num.69243603.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes e seu efetivo cumprimento, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas judiciais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
05/07/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 15:04
Homologada a Transação
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23/06/2022 12:52
Juntada de Certidão
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23/06/2022 12:48
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
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14/06/2022 15:59
Juntada de petição
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13/06/2022 00:59
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821127-36.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IRLANE GOMES BRAGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, OAXACA INCORPORADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no art. 3º do provimento nº 01/2007-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (dias) dias, apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais, ciente de que a não apresentação poderá ensejar o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC ).
São Luis - MA, 2 de junho de 2022.
ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
02/06/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
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24/04/2022 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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