TJMA - 0809501-97.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/11/2022 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2022 14:00 Transitado em Julgado em 12/09/2022 
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                                            30/10/2022 21:57 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/09/2022 23:59. 
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                                            23/08/2022 14:30 Juntada de protocolo 
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                                            18/08/2022 01:35 Publicado Intimação em 18/08/2022. 
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                                            18/08/2022 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
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                                            17/08/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0809501-97.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DE JESUS DOS PASSOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
 
 Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Imperatriz, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
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                                            16/08/2022 09:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2022 08:38 Extinto o processo por desistência 
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                                            14/08/2022 04:56 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2022 04:55 Juntada de termo 
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                                            13/08/2022 18:06 Juntada de petição 
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                                            10/08/2022 00:38 Publicado Intimação em 10/08/2022. 
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                                            10/08/2022 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022 
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                                            09/08/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809501-97.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DE JESUS DOS PASSOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A DESPACHO Intime-se a Autora para que manifeste se ainda há interesse no andamento do presente curso processual no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção. Imperatriz, Terça-feira, 02 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
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                                            08/08/2022 07:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/08/2022 19:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2022 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2022 08:48 Juntada de termo 
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                                            21/07/2022 19:08 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS PASSOS COSTA em 27/06/2022 23:59. 
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                                            11/06/2022 02:20 Publicado Intimação em 03/06/2022. 
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                                            11/06/2022 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022 
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                                            07/06/2022 09:11 Juntada de protocolo 
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                                            03/06/2022 22:40 Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 13/05/2022 23:59. 
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                                            02/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0809501-97.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DOS PASSOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A RÉU: Banco Itaú Consignados S/A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo a requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso
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                                            01/06/2022 17:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/06/2022 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2022 10:43 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            01/06/2022 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2022 10:42 Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 01/06/2022 10:30 Central de Videoconferência. 
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                                            01/06/2022 10:42 Conciliação infrutífera 
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                                            01/06/2022 10:11 Juntada de contestação 
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                                            01/06/2022 09:54 Juntada de contestação 
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                                            01/06/2022 00:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência 
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                                            29/04/2022 03:30 Publicado Intimação em 29/04/2022. 
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                                            29/04/2022 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022 
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                                            27/04/2022 10:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/04/2022 10:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/04/2022 09:03 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            27/04/2022 09:02 Expedição de Carta. 
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                                            27/04/2022 09:01 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 10:30, Central de Videoconferência. 
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                                            23/04/2022 14:27 Juntada de protocolo 
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                                            23/04/2022 12:58 Publicado Intimação em 22/04/2022. 
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                                            23/04/2022 12:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022 
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                                            20/04/2022 22:07 Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência 
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                                            20/04/2022 22:07 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/04/2022 22:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/04/2022 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2022 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2022 10:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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