TJMA - 0800367-28.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 11:55
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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11/06/2022 03:28
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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11/06/2022 03:28
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800367-28.2022.8.10.0143 | PJE Requerente: MARIA FRANCISCA FERREIRA Advogado: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271 Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por MARIA FRANCISCA FERREIRA em face de BANCO PAN S/A.
Em audiência realizada em id. 67492229, foi constatada a ausência da parte autora, sem que esta tenha apresentado justificativa plausível.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, constato que o autor não compareceu à audiência aprazada, nem apresentou justificativa para tanto.
Assim, em virtude da ausência injustificada da parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à audiência retro, é de rigor a extinção do processo. Nos termos do artigo 51, I, da lei dos Juizados Especiais, tratando-se de rito sumaríssimo, a ausência da requerente em qualquer das audiências, por si só, enseja a extinção do feito. Assim, com fulcro no artigo 51, I, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, 31 de Maio de 2022. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
01/06/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 09:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2022 11:04
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 06/05/2022 23:59.
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23/05/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2022 11:20, Vara Única de Morros.
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23/05/2022 08:29
Juntada de petição
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19/05/2022 10:16
Juntada de contestação
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19/04/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 12:15
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:14
Audiência Una designada para 23/05/2022 11:20 Vara Única de Morros.
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04/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 08:33
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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